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norma nº 174/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 174 / 2023
Date 2023-04-18
EmentaFixa o vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias.
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LEI MUNICIPAL Nº 174/2023, DE 18 DE ABRIL DE 2023.
Fixa o vencimento dos agentes comunitários de saúde e 
dos agentes de combate às endemias.
VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio 
Grande do Sul, 
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono 
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às 
endemias será o equivalente a 2 (dois) salários mínimos nacional.
Parágrafo único. Os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às 
endemias terão também, adicional de insalubridade.
Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a efetuar o pagamento da 
diferença do vencimento ao que vinha sendo pago aos agentes comunitários de saúde e aos 
agentes de combate às endemias do Município de Marcelino Ramos, retroativo a 01 de janeiro 
de 2023, em parcela única.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Marcelino Ramos/RS, 18 de abril de 2023. 
VANNEI MAFISSONI,
Prefeito Municipal.
Registre-se e Publique-se.
RODRIGO VECCHI,
Secretário de Administração.

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