| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 174 / 2023 |
| Date | 2023-04-18 |
| Ementa | Fixa o vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias. |
| native_id | 371 |
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LEI MUNICIPAL Nº 174/2023, DE 18 DE ABRIL DE 2023. Fixa o vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias. VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono promulgo a seguinte Lei: Art. 1º O vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias será o equivalente a 2 (dois) salários mínimos nacional. Parágrafo único. Os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias terão também, adicional de insalubridade. Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a efetuar o pagamento da diferença do vencimento ao que vinha sendo pago aos agentes comunitários de saúde e aos agentes de combate às endemias do Município de Marcelino Ramos, retroativo a 01 de janeiro de 2023, em parcela única. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Marcelino Ramos/RS, 18 de abril de 2023. VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal. Registre-se e Publique-se. RODRIGO VECCHI, Secretário de Administração.