| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 175 / 2023 |
| Date | 2023-04-18 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 076, de 11 de janeiro de 2002. |
| native_id | 372 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
LEI MUNICIPAL Nº 175/2023, DE 18 DE ABRIL DE 2023. Altera a Lei Municipal nº 076, de 11 de janeiro de 2002. VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica acrescido ao artigo 3º e ao ANEXO I, da Lei Municipal 076, de 16 de janeiro de 2002, o cargo de Turismólogo, com as atribuições, condições de trabalho e requisitos para provimento: Art.3º...................................................................................................................... ........................................................................................................................................... Denominação da categoria Funcional Nº Cargos Padrão (...) (...) (...) Turismólogo 01 6 Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Marcelino Ramos/RS, 18 de abril de 2023. VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal. Registre-se e Publique-se. RODRIGO VECCHI, Secretário de Administração. ANEXO I CARGO: TURISMÓLOGO NÍVEL: Superior PADRÃO DE VENCIMENTO: 6 SÍNTESE DOS DEVERES: Operacionalizar ações turísticas no âmbito do Município e região. ATRIBUIÇÕES: - Planejar, organizar, dirigir, controlar, gerir e operacionalizar as ações do município ligadas ao turismo; - Coordenar e orientar trabalhos de seleção e classificação de locais e áreas de interesse turístico, visando ao adequado aproveitamento dos recursos naturais e culturais, de acordo com sua natureza geográfica, histórica, artística e cultural, bem como realizar estudos de viabilidade econômica e técnica; - Atuar como responsável técnico em empreendimentos que tenham o turismo e o lazer como seu objetivo; - Diagnosticar as potencialidades e as deficiências para o desenvolvimento do turismo no Município e na região em que estiver inserido; - Formular e implantar prognósticos e proposições para o desenvolvimento do turismo no Município e na região; - Criar e implantar roteiros e rotas turísticas; - Desenvolver e fomentar a comercialização de novos produtos turísticos; - Analisar estudos relativos a levantamentos socioeconômicos e culturais, na área de turismo ou em outras áreas que tenham influência sobre as atividades e serviços de turismo; - Pesquisar, sistematizar, atualizar e divulgar informações sobre a demanda turística; coordenar, orientar e elaborar planos e projetos de marketing turístico; - Planejar e organizar viagens, feiras, congressos e exposições; - Planejar e elaborar material voltado à divulgação turística do Município e região; - Organizar a divulgação de matérias e ações turísticas no âmbito da imprensa; - Assessorar entidades privadas em matérias de organização e desenvolvimento turístico; - Fomentar a qualificação da mão de obra na área turística; - Identificar, desenvolver e operacionalizar formas de divulgação dos produtos turísticos existentes; - Formular programas e projetos que viabilizem a permanência de turistas nos centros receptivos; Organizar eventos de âmbito público e privado, em diferentes escalas e tipologias; - Planejar, organizar, controlar, implantar, gerir e operacionalizar a atuação do Município na área do turismo, em conjunto com outros profissionais afins, como agências de viagens e turismo, transportadoras e terminais turísticos, organizadoras de eventos, serviços de animação, parques temáticos, hotelaria e demais empreendimentos do setor; - Planejar, organizar e fomentar a aplicação de programas de qualidade dos produtos e empreendimentos turísticos, conforme normas estabelecidas pelos órgãos competentes; emitir laudos e pareceres técnicos referentes à capacitação ou não de locais e estabelecimentos voltados ao atendimento do turismo receptivo, conforme normas estabelecidas pelos órgãos competentes; - Ministrar cursos e capacitar servidores municipais em matérias relacionadas ao turismo; - Coordenar e orientar levantamentos, estudos e pesquisas relativamente a instituições, empresas e estabelecimentos privados que atendam ao setor turístico; - Realizar, fiscalizar e acompanhar projetos voltados à captação de recursos financeiros na área turística; - Responder pelos serviços auxiliares afetos ao cumprimento das tarefas e competências inerentes ao cargo; - Exercer outras atribuições afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão; - Dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade superior. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: Carga horária de 40 horas semanais; b) Especial: O exercício do cargo exige a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados, sujeitando o servidor ao regime de plantões, trabalho externo, contato com o público, viagem para fora do município. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Seleção em concurso público, na forma estabelecida pela legislação municipal e critérios estabelecidos em edital; b) Idade mínima: 18 anos completos; c) Escolaridade: Ensino superior em turismo ou equivalente e habilitação legal para o exercício da profissão de turismólogo.