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norma nº 175/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 175 / 2023
Date 2023-04-18
EmentaAltera a Lei Municipal nº 076, de 11 de janeiro de 2002.
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LEI MUNICIPAL Nº 175/2023, DE 18 DE ABRIL DE 2023.
Altera a Lei Municipal nº 076, de 11 de janeiro de 2002.
VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio 
Grande do Sul, 
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido ao artigo 3º e ao ANEXO I, da Lei Municipal 076, de 16 de 
janeiro de 2002, o cargo de Turismólogo, com as atribuições, condições de trabalho e 
requisitos para provimento:
Art.3º......................................................................................................................
...........................................................................................................................................
Denominação da categoria Funcional Nº Cargos Padrão
(...) (...) (...)
Turismólogo 01 6
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Marcelino Ramos/RS, 18 de abril de 2023. 
VANNEI MAFISSONI,
Prefeito Municipal.
Registre-se e Publique-se.
RODRIGO VECCHI,
Secretário de Administração.
ANEXO I
CARGO: TURISMÓLOGO
NÍVEL: Superior
PADRÃO DE VENCIMENTO: 6
SÍNTESE DOS DEVERES:
Operacionalizar ações turísticas no âmbito do Município e região.
ATRIBUIÇÕES:
- Planejar, organizar, dirigir, controlar, gerir e operacionalizar as ações do 
município ligadas ao turismo; 
- Coordenar e orientar trabalhos de seleção e classificação de locais e áreas 
de interesse turístico, visando ao adequado aproveitamento dos recursos 
naturais e culturais, de acordo com sua natureza geográfica, histórica, 
artística e cultural, bem como realizar estudos de viabilidade econômica e 
técnica; 
- Atuar como responsável técnico em empreendimentos que tenham o turismo e 
o lazer como seu objetivo; 
- Diagnosticar as potencialidades e as deficiências para o desenvolvimento do 
turismo no Município e na região em que estiver inserido; 
- Formular e implantar prognósticos e proposições para o desenvolvimento do 
turismo no Município e na região; 
- Criar e implantar roteiros e rotas turísticas; 
- Desenvolver e fomentar a comercialização de novos produtos turísticos; 
- Analisar estudos relativos a levantamentos socioeconômicos e culturais, na 
área de turismo ou em outras áreas que tenham influência sobre as atividades 
e serviços de turismo; 
- Pesquisar, sistematizar, atualizar e divulgar informações sobre a demanda 
turística; coordenar, orientar e elaborar planos e projetos de marketing 
turístico;
- Planejar e organizar viagens, feiras, congressos e exposições; 
- Planejar e elaborar material voltado à divulgação turística do Município e 
região; 
- Organizar a divulgação de matérias e ações turísticas no âmbito da 
imprensa; 
- Assessorar entidades privadas em matérias de organização e 
desenvolvimento turístico; 
- Fomentar a qualificação da mão de obra na área turística; 
- Identificar, desenvolver e operacionalizar formas de divulgação dos produtos 
turísticos existentes; 
- Formular programas e projetos que viabilizem a permanência de turistas nos 
centros receptivos; 
Organizar eventos de âmbito público e privado, em diferentes escalas e 
tipologias; 
- Planejar, organizar, controlar, implantar, gerir e operacionalizar a atuação 
do Município na área do turismo, em conjunto com outros profissionais afins, 
como agências de viagens e turismo, transportadoras e terminais turísticos, 
organizadoras de eventos, serviços de animação, parques temáticos, hotelaria 
e demais empreendimentos do setor; 
- Planejar, organizar e fomentar a aplicação de programas de qualidade dos 
produtos e empreendimentos turísticos, conforme normas estabelecidas pelos 
órgãos competentes; emitir laudos e pareceres técnicos referentes à 
capacitação ou não de locais e estabelecimentos voltados ao atendimento do 
turismo receptivo, conforme normas estabelecidas pelos órgãos competentes; 
- Ministrar cursos e capacitar servidores municipais em matérias relacionadas 
ao turismo; 
- Coordenar e orientar levantamentos, estudos e pesquisas relativamente a 
instituições, empresas e estabelecimentos privados que atendam ao setor 
turístico; 
- Realizar, fiscalizar e acompanhar projetos voltados à captação de recursos 
financeiros na área turística; 
- Responder pelos serviços auxiliares afetos ao cumprimento das tarefas e 
competências inerentes ao cargo; 
- Exercer outras atribuições afins, inclusive as editadas no respectivo 
regulamento da profissão;
- Dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que 
devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade superior.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária de 40 horas semanais;
b) Especial: O exercício do cargo exige a prestação de serviços à noite, 
sábados, domingos e feriados, sujeitando o servidor ao regime de plantões, 
trabalho externo, contato com o público, viagem para fora do município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Seleção em concurso público, na forma estabelecida pela legislação 
municipal e critérios estabelecidos em edital;
b) Idade mínima: 18 anos completos;
c) Escolaridade: Ensino superior em turismo ou equivalente e habilitação 
legal para o exercício da profissão de turismólogo.

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