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norma nº 176/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 176 / 2023
Date 2023-04-18
EmentaConcede Incentivo aos Agricultores.
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LEI MUNICIPAL Nº 176/2023, DE 18 DE ABRIL DE 2023.
Concede Incentivo aos Agricultores.
VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso das atribuições legais, 
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder incentivo aos agricultores 
mediante custeio para análise de solo.
§1º O município procederá com a contratação da empresa que efetuará a prestação do
serviço descrito neste artigo. 
§2º Cada agricultor terá direito a uma análise de solo por ano por propriedade. 
Art. 2º Farão jus aos benefícios desta Lei, os agricultores que possuírem inscrição 
estadual, estabelecidos no município de Marcelino Ramos, Rio Grande do Sul e que não se 
estejam em débito com o erário público municipal.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Preservação 
Ecológica, será responsável pelo controle e fiscalização do repasse dos recursos públicos, 
podendo, para tanto, padronizar documento para controle. 
Art. 4º As despesas decorrentes do incentivo correrão à conta de recursos 
orçamentários específicos.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Marcelino Ramos/RS, 18 de abril de 2023.
VANNEI MAFISSONI,
Prefeito Municipal.
Registre-se e Publique-se.
RODRIGO VECCHI,
Secretário de Administração.

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