| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 176 / 2023 |
| Date | 2023-04-18 |
| Ementa | Concede Incentivo aos Agricultores. |
| native_id | 373 |
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LEI MUNICIPAL Nº 176/2023, DE 18 DE ABRIL DE 2023. Concede Incentivo aos Agricultores. VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder incentivo aos agricultores mediante custeio para análise de solo. §1º O município procederá com a contratação da empresa que efetuará a prestação do serviço descrito neste artigo. §2º Cada agricultor terá direito a uma análise de solo por ano por propriedade. Art. 2º Farão jus aos benefícios desta Lei, os agricultores que possuírem inscrição estadual, estabelecidos no município de Marcelino Ramos, Rio Grande do Sul e que não se estejam em débito com o erário público municipal. Art. 3º A Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Preservação Ecológica, será responsável pelo controle e fiscalização do repasse dos recursos públicos, podendo, para tanto, padronizar documento para controle. Art. 4º As despesas decorrentes do incentivo correrão à conta de recursos orçamentários específicos. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Marcelino Ramos/RS, 18 de abril de 2023. VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal. Registre-se e Publique-se. RODRIGO VECCHI, Secretário de Administração.