| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 178 / 2023 |
| Date | 2023-05-03 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 010, de 31 de março de 2020, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos de Marcelino Ramos. |
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LEI MUNICIPAL Nº 178/2023, DE 03 DE MAIO DE 2023. Altera a Lei Municipal nº 010, de 31 de março de 2020, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos de Marcelino Ramos. VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei altera a Lei Municipal nº 010, de 31 de março de 2020, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos de Marcelino Ramos. Art. 2ºO parágrafo único do artigo 61 da Lei Municipal nº 010, de 31 de março de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação: Art.61......................................................................................................... ............................................................................................................................... Parágrafo único. A consignação em folha de pagamento em favor de terceiros, de que trata o "caput", será realizada a critério da administração e com reposição de custos, até o limite de 35% (trinta e cinco por cento) dos vencimentos. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Marcelino Ramos/RS, 03 de maio de 2023. VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal. Registre-se e Publique-se. RODRIGO VECCHI, Secretário de Administração.