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norma nº 178/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 178 / 2023
Date 2023-05-03
EmentaAltera a Lei Municipal nº 010, de 31 de março de 2020, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos de Marcelino Ramos.
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LEI MUNICIPAL Nº 178/2023, DE 03 DE MAIO DE 2023.
Altera a Lei Municipal nº 010, de 31 de março de 
2020, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos 
Servidores Públicos de Marcelino Ramos. 
VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio 
Grande do Sul, 
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei altera a Lei Municipal nº 010, de 31 de março de 2020, que dispõe 
sobre o regime jurídico dos servidores públicos de Marcelino Ramos.
Art. 2ºO parágrafo único do artigo 61 da Lei Municipal nº 010, de 31 de março de 
2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.61.........................................................................................................
...............................................................................................................................
Parágrafo único. A consignação em folha de pagamento em favor de terceiros, 
de que trata o "caput", será realizada a critério da administração e com 
reposição de custos, até o limite de 35% (trinta e cinco por cento) dos 
vencimentos.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Marcelino Ramos/RS, 03 de maio de 2023. 
VANNEI MAFISSONI,
Prefeito Municipal.
Registre-se e Publique-se.
RODRIGO VECCHI,
Secretário de Administração.

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