| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 181 / 2023 |
| Date | 2023-05-16 |
| Ementa | Autoriza a Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público e dá Outras Providências. |
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LEI MUNICIPAL Nº 181/2023, DE 16 DE MAIO DE 2023. Autoriza a Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público e dá Outras Providências. VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Município de Marcelino Ramos, através do Poder Executivo, autorizado a contratar até pelo período de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período ou até o encerramento do ano letivo de 2023, em razão de excepcional interesse público, sendo as seguintes vagas: Quantidade Função/Cargo Jornada Laboral 01 Professor de Ciências 20h/s Art. 2º As especificações das atribuições do(a) servidor(a) contratado(a) na forma desta Lei são as que constam no Anexo I, da Lei Municipal nº 058/2015, de 08 de dezembro de 2015, que estabelece o Plano de Carreira do Magistério. Art. 3º O contrato de que trata o art. 1º será de natureza administrativa, ficando assegurado ao(à) contratado(a) os direitos previstos na Lei Municipal nº 058/2015, de 08 de dezembro de 2015. Parágrafo único – A seleção do(a) contratado(a), dar-se-á por processo seletivo simplificado de provas e títulos ou de títulos. Art. 4º Atendendo a necessidade do ensino, facultar-se-á a ampliação da carga horária contratada, em regime suplementar, de conformidade com a necessidade que motivou a convocação. Art. 5º As despesas resultantes da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Marcelino Ramos/RS, 16 de maio de 2023. VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal. Registre-se e Publique-se. RODRIGO VECCHI, Secretário de Administração.