| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 185 / 2023 |
| Date | 2023-06-30 |
| Ementa | Autoriza contratação temporária de excepcional interesse público e dá outras providências. |
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LEI MUNICIPAL Nº 185, de 30 de junho de 2023. Autoriza contratação temporária de excepcional interesse público e dá outras providências. CLAUDEMIR SCHNEIDER, Prefeito Municipal em Exercício de Marcelino Ramos, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Município de Marcelino Ramos, através do Poder Executivo, autorizado a contratar pelo período de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, em razão de excepcional interesse público, para atuação nas Unidades Básicas de Saúde do Município, para apoio das equipes de saúde, sendo a seguintes vaga e carga horária contratada, como sendo: Quantidade Função Básico (R$) Jornada Laboral 01 Médico Ginecologista e Obstetra R$ 11.890,83 20h/s Art. 2º As especificações das atribuições do servidor contratado na forma desta Lei são as que constam no Anexo I da Lei Municipal nº 076/2002, de 11 de janeiro de 2002. Art. 3º O contrato, de que trata o art. 1º, será de natureza administrativa, ficando assegurado ao contratado os direitos previstos na Lei Municipal nº 010/2020, de 31 de março de 2020. Parágrafo Único - A seleção do contratado dar-se-á por processo seletivo simplificado. Art. 4º As despesas resultantes da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Marcelino Ramos/RS, 30 de junho de 2023. CLAUDEMIR SCHNEIDER, Prefeito Municipal em Exercício. Registre-se e Publique-se. RODRIGO VECCHI, Secretário de Administração.