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norma nº 187/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 187 / 2023
Date 2023-08-11
EmentaConcede Incentivo aos Produtores.
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Documents (1)

texto integral #

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LEI MUNICIPAL Nº 186/2023, DE 30 DE JUNHO DE 2023.
Autoriza o Município de Marcelino Ramos/RS, 
a Firmar Convênio com a Fundação 
Hospitalar Santa Terezinha de Erechim -
FHSTE.
CLAUDEMIR SCHNEIDER, Prefeito Municipal em Exercício de Marcelino 
Ramos, Estado do Rio Grande do Sul, 
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio de mútua 
colaboração com repasse de recursos financeiros a título de cofinanciamento referente a 
serviços hospitalares e ambulatoriais com a FUNDAÇÃO HOSPITALAR SANTA 
TEREZINHA DE ERECHIM - FHSTE, inscrita no CNPJ sob o nº 89.421.259/0001-10, 
Fundação Pública de Direito Privado Municipal, conforme minuta de convênio anexa.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de dotação 
orçamentária específica.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 
contar de 1º (primeiro) de junho de 2023.
Marcelino Ramos/RS, 30 de junho de 2023. 
CLAUDEMIR SCHNEIDER,
Prefeito Municipal em Exercício.
Registre-se e Publique-se.
RODRIGO VECCHI
Secretário de Administração.
MINUTA DE CONVÊNIO N
0 
_/2023
CONVÊNIO DE MÚTUA COLABORAÇÃO 
COM REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS 
A TÍTULO DE COFINANCIAMENTO 
REFERENTE A SERVIÇOS HOSPITALARES E 
AMBULATORIAIS A SEREM PRESTADOS 
PELA FUNDAÇÃO HOSPITALAR SANTA 
TEREZINHA DE ERECHM AO MUNICÍPIO DE 
______________/RS
MUNICÍPIO DE ______________, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no 
CNPJ sob o nº ____________, com sede administrativa na 
Rua/Avenida____________________, _______________, RS, neste ato representado por 
seu Prefeito Municipal Senhor _____________, doravante denominado de MUNICÍPIO, 
devidamente autorizado pela Lei Municipal nº _______________, e
FUNDAÇÃO HOSPITALAR SANTA TEREZINHA DE ERECHIM - FHSTE, fundação pública 
de direito privado municipal, inscrita no CNPJ sob o nº 89.421.259/0001-10, com sede 
administrativa na cidade de Erechim, RS, à Rua Itália, 919, neste ato representado por seu 
Diretor Executivo Jackson Luis Arpini, doravante denominado de HOSPITAL, resolvem 
celebrar o presente Convênio, mediante as cláusulas e condições seguintes:
 
O presente Convênio regula-se por suas cláusulas e preceitos de direito público, aplicando￾se supletivamente as disposições constantes do artigo 184, da Lei Federal nº 14.133/2021 e 
alterações posteriores, no que couber; pela legislação municipal autorizativa; pelos 
princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente Convênio tem por objeto o Cofinanciamento na disponibilização de Serviços 
Hospitalares e Ambulatoriais pelo Hospital, à população do Município de 
_________________, de acordo com a capacidade técnica-operacional do 
estabelecimento/Hospital.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS ATRIBUIÇÕES DOS PARTÍCIPES
 
2.1 - Caberá ao Município de ______________:
a) A título, cofinanciamento, para cada internação (AIH), o Município de 
_____________ cofinanciará ao hospital, a importância de R$ 911,00 (novecentos e 
onze reais).;
b) A título de cofinanciamento, o Município pagará a importância de R$ 87,40 (oitenta 
e sete reais e quarenta centavos) por atendimento em Pronto Socorro;
O Pronto Socorro da Fundação Hospitalar Santa Terezinha de Erechim considerando-se 
exclusivamente as situações de urgência e emergência é referência para todos os municípios da região, 
neste sentido sempre que necessário o encaminhamento dos pacientes ao Pronto Socorro da Fundação 
Hospitalar Santa Terezinha de Erechim, há que se ter o entendimento dos seguintes conceitos, 
conforme preconizado pelo Conselho Federal de Medicina:
 Define-se por urgência a ocorrência imprevista de agravo à saúde com ou sem risco potencial 
de vida, cujo portador necessita de assistência médica imediata.
 Define-se por emergência a constatação médica de condições de agravo à saúde que 
impliquem em risco iminente de morte ou sofrimento intenso, exigindo, portanto, tratamento 
médico imediato.
c) A título de cofinanciamento, para consultas eletivas da Central de Especialidades 
agendadas nas especialidades disponibilizadas pelo Hospital, o Município 
cofinanciará ao Hospital a importância de R$ 151,54 (cento e cinquenta e um reais e 
cinquenta e quatro centavos) por cada consulta; Tendo em vista a disponibilidade do 
profissional médico e “reserva de agenda no consultório” caberá ao município o 
cofinanciamento inclusive de consultas que tenham sido agendas sem o 
comparecimento do paciente e desde que não tenha ocorrido a substituição do 
paciente para o mesmo dia e horário agendados, substituição esta que deverá atender 
ao prazo previsto pelo setor de Regulação/ GERCON da Coordenadoria Regional de 
Saúde. No tocante às consultas eletivas não há rol taxativo acerca das especialidades 
atendidas pelo Hospital, podendo ser agregadas ou suprimidas especialidades 
conforme oferta de empresas/profissionais médicos. Não haverá cofinanciamento
para consultas nas especialidades em que a Fundação Hospitalar Santa Terezinha de 
Erechim possui credenciamento junto ao Ministério da Saúde como Alta 
Complexidade, atualmente, nas especialidades de Traumato-Ortopedia, Oncologia e 
Nefrologia.
d) Quanto ao cofinanciamento por cirurgia eletiva da Central de Especialidades, o 
município cofinanciará ao Hospital o valor de 3,1 (três vírgula uma) tabelas do 
Sistema Único de Saúde por procedimento cirúrgico, realizado por especialidade não 
credenciada pelo Hospital como “Alta Complexidade”, considerando-se 
exclusivamente os honorários profissionais elencados na referida tabela e limitado ao 
valor de R$1.650,00 (um mil, seiscentos e cinquenta reais).
e) O Município cofinanciará ao Hospital os valores unitários definidos na tabela do 
anexo I e anexo II, referente a exames e procedimentos ambulatoriais realizados a 
pacientes eletivos, através da Central de Especialidades.
f) O cofinanciamento dos valores proporcional ao número de atendimentos (número de 
atendimentos do mês multiplicados pelos valores constantes nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e
“e”, da cláusula 2.1.) será efetuado em até cinco dias ininterruptos após a 
emissão/apresentação da nota fiscal pelo Hospital. A nota fiscal será enviada pelo Hospital 
por meio eletrônico ao Município em e-mail disponibilizado pelos municípios. O pagamento
dos valores referentes ao cofinanciamento dos serviços prestados pelo Hospital deverá ser 
efetuado pelo Município diretamente ou através da rede bancária. 
g) O Hospital emitirá a nota fiscal para cobrança dos atendimentos, sendo de 
exclusiva responsabilidade do Município o empenho prévio da despesa.
h) Os valores elencados nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e” serão aplicados 
cumulativamente desde que os serviços efetivamente tenham sido prestados aos 
pacientes, observada a descrição da alínea “c”.
2.2 Caberá ao Hospital:
a) Disponibilizar sua estrutura física e de pessoal necessárias à prestação dos serviços; 
b) Disponibilizar plantões médico-hospitalares, em caráter presencial e em regime de 
sobreaviso, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana conforme 
necessidade para atender o contratualizado com a Secretaria Estadual de Saúde do Estado 
do Rio Grande do Sul;
c) Realizar os atendimentos médico hospitalares de que os pacientes encaminhados pelo 
Município necessitem, dentre os quais os de média e alta complexidade nas especialidades 
que a Fundação Hospitalar Santa Terezinha de Erechim possui credenciamento ou venha a 
se credenciar junto à Secretaria Estadual de Saúde ou junto ao Ministério da Saúde;
d) Arcar com todas as despesas correlatas e necessárias para a boa prestação de serviços, 
próprios ou contratados junto a terceiros, não se responsabilizando por aqueles não 
ofertados pelo SUS e/ou não disponíveis no Hospital;
e) Realizar todos os atendimentos das demandas referenciadas nas áreas de urgência e 
emergência (pronto socorro), e de média e alta complexidade, observando as diretrizes de 
fortalecimento da rede de serviços hospitalares;
f) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações decorrentes do presente instrumento 
relativas a encargos sociais, trabalhistas e fiscais;
g) Oferecer via Central de Especialidades consultas, procedimentos cirúrgicos em nível 
hospitalar e exames e procedimentos em nível ambulatorial conforme credenciamento de 
especialidades interessadas;
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
 
3.1. As despesas decorrentes do presente Convênio correrão, inicialmente, por conta da 
seguinte dotação orçamentária: ______________________________________________
CLÁUSULA QUARTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
4.1. O Hospital mensalmente emitirá o documento fiscal acompanhado de relação completa 
dos pacientes atendidos e informações pertinentes em cada uma das situações constantes 
da cláusula segunda do presente Convênio.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
5.1. O presente Convênio terá vigência de 1º de junho de 2023 até 31 de dezembro de 
2023.
5.2. Durante a vigência estipulada no subitem 5.1, será analisada entre Municípios e 
Hospital a nova Minuta Termo de Convênio, a ser firmado entre as partes. 
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO
 
6.1. O Convênio poderá ser rescindido:
a) Unilateralmente, quando o interesse público o exigir;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração;
c) Judicialmente nos termos da legislação.
6.2. O Convênio poderá ainda ser rescindido, a qualquer tempo, por qualquer das partes, 
mediante comunicado por escrito de uma para outra com antecedência mínima de 60 
(sessenta) dias, cabendo ao Município somente o cofinanciamento dos atendimentos até 
então efetuados.
6.3. A ocorrência de qualquer um dos motivos elencados no artigo 137 da Lei Federal 
14.133/2021.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PROCEDIMENTO DE ENCAMINHAMENTO DOS PACIENTES
7.1. O Município, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, efetuará a triagem e 
encaminhamento dos pacientes que necessitarem de consultas eletivas para atendimento 
junto ao Hospital, com a efetiva regulação dos serviços pela 11ª CRS.
7.2. A emissão de AIHs para os procedimentos cirúrgicos eletivos deverá obrigatoriamente 
ser solicitada pelo Município diretamente à 11ª Coordenadoria Regional de Saúde.
CLÁUSULA OITAVA – DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES
8.1. O Hospital, em caso de necessidade de suspensão dos serviços, deverá comunicar o 
Município informando a causa da interrupção;
8.2. Uma vez o paciente encontrando-se em atendimento junto ao Hospital, eventuais 
deslocamentos deste para transferência a outras unidades de saúde localizadas fora da 
cidade de Erechim caberão ao Município;
8.3. A inadimplência do Município autoriza a imediata suspensão da prestação dos serviços 
conveniados, sem prejuízo da denúncia do Convênio e o ressarcimento dos danos causados 
ao Hospital. A prestação dos serviços será suspensa temporariamente pelo Hospital, após 
comunicação escrita, caso verificar-se atraso no pagamento do cofinanciamento, pagamento 
do cofinanciamento incompleto ou ausência de apresentação de AIH para paciente 
internado, sendo imediatamente restabelecido assim que o Município sanar os motivos da 
suspensão.
CLÁUSULA NONA - DO FORO
9.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Erechim - RS para dirimir qualquer litígio oriundo do 
presente Convênio.
E, por estarem acordes as partes firmam o presente Convênio em 02 (duas) vias de igual 
teor e forma (na presença das testemunhas abaixo subscritas).
Erechim, RS, 01 de junho de 2023.
XXXXXXXX Jackson Luis Arpini
Prefeito Municipal Diretor Executivo 
Xxx (Município) FHSTE
Testemunhas:
________________________ _________________________
ANEXO I
CONVÊNIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 
HOSPITALARES E AMBULATORIAIS A 
SEREM PRESTADOS PELA FUNDAÇÃO 
HOSPITALAR SANTA TEREZINHA DE 
ERECHM AO MUNICÍPIO DE 
______________/RS
RELAÇÃO DE PROCEDIMENTOS E EXAMES AMBULATORIAIS A SEREM 
REALIZADOS A PACIENTES ELETIVOS ATRAVÉS DA CENTRAL DE 
ESPECIALIDADES
ESPECIALIDADE EXAME/PROCEDIMENTO VALOR UNITÁRIO 
Gastroenterologia
Videoendoscopia Diagnóstica R$ 245,61 
Videocolonoscopia Diagnóstica R$ 573,09 
Videoretossigmoidoscopia R$ 245,61 
Terapeutico (somado ao diagnóstico) -
Polipectomia
R$ 264,00 
Cardiologia
Eletrocardiograma transtorácico com Doppler R$ 214,50 
Monitoramento Holter 24 horas R$ 156,86 
Teste ergométrico R$ 157,41 
Imagem
Raios X R$ - 
Tomografia R$ - 
Análises Clínicas Exames laboratoriais (contemplados tabela SUS) R$ - 
Ginecologia
Cauterização elétrica de colo uterino e 
condilomas
R$ 394,15 
Biópsia de colo uterino, vulva e endométrio R$ 275,00 
Punção de mama R$ 393,80 
Criocauterização R$ 275,00 
Buco-Maxilo￾Facial
Biópsia de glândula salivar R$ 495,00 
Biópsia de osso da face R$ 495,00 
Biópsia de tecidos moles da boca R$ 374,00 
Tratamento de nevralgia da face R$ 462,00 
Frenectomia em recém-nascido (PIC teste da 
lingüinha)
R$ 308,00 
Frenectomia R$ 418,00 
Retirada de meios de fixação maxilo-mandibular R$ 220,00 
Correção de bridas musculares R$ 418,00 
Correção de irregularidades de rebordo alveolar R$ 418,00 
Remoção de dente retido R$ 308,00 
Ulotomia/Ulectomia R$ 198,00 
Tratamento clínico e leserterápico de disfunção 
temporo mandibular e de ATM
R$ 418,00 
Tratamento odontológico em paciente oncológico 
com laser terapia
R$ 110,00 
Vascular
Ecodoppler colorido de 3 ou mais vasos arterial 
de membros inferiores unilateral
R$ 110,32 
Ecodoppler colorido de 3 ou mais vasos arterial 
de membros inferiores bilateral
R$ 220,64 
Ecodoppler colorido de 3 ou mais vasos arterial 
de membros superiores unilateral
R$ 110,32 
Ecodoppler colorido de 3 ou mais vasos arterial 
de membros superiores bilateral
R$ 220,64 
Ecodoppler colorido de 3 ou mais vasos venoso 
de membros inferiores (superficial e profundo) 
unilateral
R$ 110,32 
Ecodoppler colorido de 3 ou mais vasos venoso 
de membros inferiores (superficial e profundo) 
bilateral
R$ 220,64 
Ecodoppler colorido de 3 ou mais vasos venoso 
de membros superiores (superficial e profundo) 
unilateral
R$ 110,32 
Ecodoppler colorido de 3 ou mais vasos venoso 
de membros superiores (superficial e profundo) 
bilateral
R$ 220,64 
Ecodoppler colorido de carótidas e vertebrais R$ 110,32 
Ecodoppler colorido de artérias esplâncnicas 
(viscerais)
R$ 110,32 
Ecodoppler colorido de artérias renais R$ 110,32 
Ecodoppler colorido aorta e ilíacas R$ 110,32 
Ecodoppler colorido venoso cava e ilíacas R$ 110,32 
Ultrassonografias
Ultrassonografia aparelho urinário feminino R$ 102,08 
Ultrassonografia doppler obstétrica R$ 173,80 
Ultrassonografia de órgãos e estruturas R$ 79,20 
Ultrassonografia músculo-esquelético/articulações R$ 79,20 
Ultrassonografia obstétrica R$ 79,20 
Ultrassonografia endovaginal/pélvica R$ 79,20 
Ultrassonografia de mama R$ 79,20 
Ultrassonografia abdomen inferior feminino R$ 85,80 
Ultrassonografia abdomen inferior masculino R$ 91,30 
Ultrassonografia abdomen superior R$ 103,40 
Ultrassonografia abdomen total R$ 143,00 
Ultrassonografia aparelho urinário masculino R$ 104,28 
Ultrassonografia obstétrica com perfil biofísico 
fetal
R$ 200,20 
Ultrassonografia obstétrica com TN R$ 161,70 
Ultrassonografia obstétrica com amniocentese R$ 104,28 
Ultrassonografia morfológico obstétrico R$ 302,50 
Ultrassonografia de próstata R$ 91,30 
Ultrassonografia de tireóide R$ 79,20 
Ultrassonografia hipocôndrio direito R$ 103,40 
Ressonância 
Magnética
Ressonância Magnética Crânio R$ 462,00 
Ressonância Magnética Coluna Cervical R$ 462,00 
Ressonância Magnética Coluna Torácica R$ 462,00 
Ressonância Magnética Coluna Lombo Sacra R$ 462,00 
Ressonância Magnética Pescoço R$ 462,00 
Ressonância Magnética Plexo Braquial R$ 462,00 
Ressonância Magnética Tórax R$ 462,00 
Ressonância Magnética Abdomen Superior R$ 462,00 
Ressonância Magnética Bacia/Pelve R$ 462,00 
Ressonância Magnética ATM (bilateral) R$ 462,00 
Ressonância Magnética Ombro (unilateral) R$ 462,00 
Ressonância Magnética Cotovelo/Punho 
(unilateral)
R$ 462,00 
Ressonância Magnética Joelho (unilateral) R$ 462,00 
Ressonância Magnética Tornozelo/Pé (unilateral) R$ 462,00 
Ressonância Magnética Espectroscopia R$ 924,00 
Ressonância Magnética Dinâmica R$ 924,00 
Ressonância de Órbitas R$ 623,70 
Artrografia por RM R$ 924,00 
Angio-Ressonância cerebral venosa arterial R$ 924,00 
Colangio-Ressonância R$ 924,00 
Angio-Ressonância cerebral venosa R$ 924,00 
Angio-Ressonância Abdominal R$ 924,00 
Ressonância de Abdômen superior com Primovist R$ 1.155,00 
Densitometria 
Óssea
Densitometria Óssea R$ 96,05 
ANEXO II
CONVÊNIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 
HOSPITALARES E AMBULATORIAIS A 
SEREM PRESTADOS PELA FUNDAÇÃO 
HOSPITALAR SANTA TEREZINHA DE 
ERECHM AO MUNICÍPIO DE --------/RS
Procedimentos cirúrgicos especializados e exames eletivos.
Especialidade Procedimento Coparticipação dos municípios
Cirurgia Ginecológica Uso de tela de sling em 
procedimentos de incontinência 
urinária ou prolapso genital 
(quando há indicação médica) 
OBS: material não coberto na 
tabela do SUS;
R$ 500,00 (quinhentos reais)
Obs: Este preço refere-se apenas à 
tela de sling. Será acrescido ainda o 
valor de coparticipação da AIH e do 
respectivo procedimento cirúrgico 
eletivo conforme disposto no convênio;
Otorrinolaringologia Limpeza de ouvido/remoção de 
cerume
R$ 30,00 (trinta reais). O procedimento 
será realizado junto à consulta eletiva 
mediante autorização da Secretaria 
Municipal de Saúde;
Otorrinolaringologia Cauterização nasal da epistaxe R$ 100,00 (cem reais). O procedimento 
será realizado junto à consulta eletiva 
mediante autorização da Secretaria 
Municipal de Saúde;
Otorrinolaringologia Biópsia de tumor de 
boca/orofaringe/nasal
R$ 110,00 (cento e dez reais) a ser 
realizado junto à consulta eletiva 
mediante autorização da Secretaria 
Municipal de Saúde;
Otorrinolaringologia Curativo otológico R$ 80,00 (oitenta reais) a ser realizado 
junto à consulta eletiva mediante 
autorização da Secretaria Municipal de 
Saúde;
Otorrinolaringologia Remoção de corpo estranho 
nasal
R$ 80,00 (oitenta reais) a ser realizado 
junto à consulta eletiva mediante 
autorização da Secretaria Municipal de 
Saúde;
Otorrinolaringologia Remoção de corpo estranho de 
ouvido
R$ 80,00 (oitenta reais) a ser realizado 
junto à consulta eletiva mediante 
autorização da Secretaria Municipal de 
Saúde;
Otorrinolaringologia Videotoscopia R$ 100,00 (cem reais) a ser realizado 
junto à consulta eletiva mediante 
autorização da Secretaria Municipal de 
Saúde;
Dermatologia Biópsia de Pele e Partes Moles R$475,00 (quatrocentos e setenta e 
cinco reais) a ser realizado junto ao 
ambulatório da FHSTE, mediante 
autorização da Secretaria Municipal de 
Saúde;
Dermatologia Fulguração/cauterização 
química de lesões cutâneas
R$275,00 (duzentos e setenta e cinco 
reais) a ser realizado junto ao 
ambulatório da FHSTE, mediante 
autorização da Secretaria Municipal de 
Saúde;
Dermatologia Eletrocauterização de lesão 
cutânea
R$437,50 (quatrocentos e trinta e sete 
reais e cinquenta centavos) a ser 
realizado junto ao ambulatório da 
FHSTE, mediante autorização da 
Secretaria Municipal de Saúde;
Dermatologia Retirada de lesão por shaving -
1 lesão
R$350,00 (trezentos e cinquenta reais) 
a ser realizado junto ao ambulatório da 
FHSTE, mediante autorização da 
Secretaria Municipal de Saúde;
Dermatologia Retirada de lesão por shaving -
2 lesões
R$475,00 (quatrocentos e setenta e 
cinco reais) a ser realizado junto ao 
ambulatório da FHSTE, mediante 
autorização da Secretaria Municipal de 
Saúde;
Dermatologia Retirada de lesão por shaving -
mais que 3 lesões
R$600,00 (seiscentos reais) a ser 
realizado junto ao ambulatório da 
FHSTE, mediante autorização da 
Secretaria Municipal de Saúde;
Dermatologia Incisão e drenagem de 
abcesso
R$250,00 (duzentos e cinquenta reais) 
a ser realizado junto ao ambulatório da 
FHSTE, mediante autorização da 
Secretaria Municipal de Saúde;
Dermatologia Infiltração intralesional de 
corticoesteroide para 
tratamento de quelóides
R$375,00 (trezentos e setenta e cinco 
reais) a ser realizado junto ao 
ambulatório da FHSTE, mediante 
autorização da Secretaria Municipal de 
Saúde;
Dermatologia Exerese de tumor de pele e 
anexos/cisto/lipoma Pequeno
R$562,50 (quinhentos e sessenta e 
dois reais e cinquenta centavos) a ser 
realizado junto ao ambulatório da 
FHSTE, mediante autorização da 
Secretaria Municipal de Saúde;
Dermatologia Exerese de tumor de pele e 
anexos/cisto/lipoma Médio
R$687,50 (seiscentos e oitenta e sete 
reais e cinquenta centavos) a ser 
realizado junto ao ambulatório da 
FHSTE, mediante autorização da 
Secretaria Municipal de Saúde;
Dermatologia Exerese de tumor de pele e 
anexos/cisto/lipoma Grande
R$812,50 (oitocentos e doze reais e 
cinquenta centavos) a ser realizado 
junto ao ambulatório da FHSTE, 
mediante autorização da Secretaria 
Municipal de Saúde;
Dermatologia Esfoliação química R$350,00 (trezentos e cinquenta reais) 
a ser realizado junto ao ambulatório da 
FHSTE, mediante autorização da 
Secretaria Municipal de Saúde;

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