| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 189 / 2023 |
| Date | 2023-08-22 |
| Ementa | Autoriza a Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público. |
| native_id | 391 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
LEI MUNICIPAL Nº 189/2023, DE 22 DE AGOSTO DE 2023. Autoriza a Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público. VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Município de Marcelino Ramos/RS, através do Poder Executivo, autorizado a contratar pelo período 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, em razão de excepcional interesse público, para a seguinte função: Quantidade Função Jornada Laboral 01 Fisioterapeuta 30h/s Art. 2º As especificações das atribuições do servidor contratado na forma desta Lei são as que constam no Anexo I da Lei Municipal nº 076/2002, de 11 de janeiro de 2002. Art. 3º O contrato, de que trata o art. 1º, será de natureza administrativa, ficando assegurado ao contratado os direitos previstos na Lei Municipal nº 010/2020, de 31 de março de 2020. Parágrafo Único - A seleção do contratado dar-se-á por processo seletivo simplificado. Art. 4º As despesas resultantes da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Marcelino Ramos/RS, 22 de agosto de 2023. VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal. Registre-se e Publique-se RODRIGO VECCHI, Secretário de Administração.