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norma nº 190/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 190 / 2023
Date 2023-08-22
EmentaAutoriza a Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público junto a Companhia Águas Termais Marcelino Ramos - TERMASA e dá Outras Providências.
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LEI MUNICIPAL Nº 190/2023, DE 22 DE AGOSTO DE 2022.
Autoriza a Contratação Temporária de Excepcional 
Interesse Público junto a Companhia Águas Termais 
Marcelino Ramos - TERMASA e dá Outras Providências.
VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio 
Grande do Sul, 
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Companhia Águas Termais Marcelino Ramos - TERMASA, Sociedade 
de Economia Mista, autorizada a contratar, pelo prazo de 06 (seis) meses, cabendo no 
interesse da contratante a prorrogação por igual período, em observância ao regimento da 
Companhia e em razão de excepcional interesse público para o atendimento da demanda do 
fluxo de turistas no Balneário durante a temporada de veraneio 2023/2024, funcionários em 
quantidade, função, carga horária e salários mensais a seguir especificados:
Quantidade Função
Carga Horária 
Semanal
Salário 
Mensal Base
Insalubridade 40% 
Salário Mínimo 
Até 10 Faxineiro (a) 44 horas R$ 1.452,11 R$ 528,00
Até 02
Trabalhador (a) 
de serviços de 
conservação e 
Manutenção e 
limpeza
44 horas R$ 1.627,62 R$ 528,00
Até 02 Recepcionista 44 horas R$1.452,11 -
§ 1º O salário será atualizado de acordo com o vencimento do cargo do contratante.
§ 2º O horário de trabalho diário será definido pela contratante, podendo ser 07h20min para 
os contratos que trabalham durante o dia e 06h ininterruptas para os que trabalham a noite 
para a limpeza das piscinas ou conforme a necessidade da Companhia Águas Termais de 
Marcelino Ramos TERMASA, inclusive sábado, domingo e feriados com uma folga semanal.
Art. 2º As especificações das atribuições dos funcionários contratados na forma desta 
Lei são as contidas na Resolução 005 de 27 de abril de 2001 e alterações e Resolução 001 de 
09 de abril de 2019 e alterações do Regulamento de Pessoal da Companhia Águas Termais 
Marcelino Ramos – TERMASA, cópias em anexo.
Art. 3º Os contratos de que trata o artigo 1º serão de natureza celetista, ficando 
assegurados aos contratados os direitos previstos em Lei.
Art. 4º O processo de contratação de todas as funções especificadas nesta Lei, será 
antecedido de processo seletivo simplificado.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de recursos próprios da 
Companhia.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor, a partir da data de sua publicação.
Marcelino Ramos/RS, 22 de agosto de 2023. 
VANNEI MAFISSONI,
Prefeito Municipal.
Registre-se e Publique-se.
RODRIGO VECCHI,
Secretário de Administração.

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