| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 190 / 2023 |
| Date | 2023-08-22 |
| Ementa | Autoriza a Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público junto a Companhia Águas Termais Marcelino Ramos - TERMASA e dá Outras Providências. |
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LEI MUNICIPAL Nº 190/2023, DE 22 DE AGOSTO DE 2022. Autoriza a Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público junto a Companhia Águas Termais Marcelino Ramos - TERMASA e dá Outras Providências. VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica a Companhia Águas Termais Marcelino Ramos - TERMASA, Sociedade de Economia Mista, autorizada a contratar, pelo prazo de 06 (seis) meses, cabendo no interesse da contratante a prorrogação por igual período, em observância ao regimento da Companhia e em razão de excepcional interesse público para o atendimento da demanda do fluxo de turistas no Balneário durante a temporada de veraneio 2023/2024, funcionários em quantidade, função, carga horária e salários mensais a seguir especificados: Quantidade Função Carga Horária Semanal Salário Mensal Base Insalubridade 40% Salário Mínimo Até 10 Faxineiro (a) 44 horas R$ 1.452,11 R$ 528,00 Até 02 Trabalhador (a) de serviços de conservação e Manutenção e limpeza 44 horas R$ 1.627,62 R$ 528,00 Até 02 Recepcionista 44 horas R$1.452,11 - § 1º O salário será atualizado de acordo com o vencimento do cargo do contratante. § 2º O horário de trabalho diário será definido pela contratante, podendo ser 07h20min para os contratos que trabalham durante o dia e 06h ininterruptas para os que trabalham a noite para a limpeza das piscinas ou conforme a necessidade da Companhia Águas Termais de Marcelino Ramos TERMASA, inclusive sábado, domingo e feriados com uma folga semanal. Art. 2º As especificações das atribuições dos funcionários contratados na forma desta Lei são as contidas na Resolução 005 de 27 de abril de 2001 e alterações e Resolução 001 de 09 de abril de 2019 e alterações do Regulamento de Pessoal da Companhia Águas Termais Marcelino Ramos – TERMASA, cópias em anexo. Art. 3º Os contratos de que trata o artigo 1º serão de natureza celetista, ficando assegurados aos contratados os direitos previstos em Lei. Art. 4º O processo de contratação de todas as funções especificadas nesta Lei, será antecedido de processo seletivo simplificado. Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de recursos próprios da Companhia. Art. 6º Esta Lei entra em vigor, a partir da data de sua publicação. Marcelino Ramos/RS, 22 de agosto de 2023. VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal. Registre-se e Publique-se. RODRIGO VECCHI, Secretário de Administração.