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norma nº 9/2023

Tipo Resolução Legislativa
Número / Ano 9 / 2023
Date 2023-09-04
EmentaAbre crédito suplementar no montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e dá outras providências.
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Estado do Rio Grande do Sul
Câmara de Vereadores de Marcelino Ramos
Praça Padre Basso, 015, Centro, 99.800-000
(54) 3372-1623
camaramarcelinoramos@hotmail.com
www.marcelinoramos.rs.leg.br
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, DOE VIDA!”
RESOLUÇÃO N° 09/2023, DE 04 DE SETEMBRO DE 2023.
Abre crédito suplementar no montante de R$ 5.000,00 (cinco mil 
reais) e dá outras providências.
A Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Marcelino Ramos, com base no art. 25, inc. 
VI do Regimento Interno e no art. 7º, inc. III da Lei Municipal n° 148/2022, resolve:
Art. 1º - É aberto crédito suplementar no montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), nas 
especificações de despesa abaixo discriminadas:
01 Câmara Municipal de Vereadores
01 Câmara Municipal de Vereadores
01 Legislativa
031 Ação Legislativa
0100 Ação Legislativa
1001 Manutenção das atividades do Poder Legislativo
339033 Passagens e despesas com locomoção R$ 5.000,00
Art. 2º - Servirá de recurso para atender as despesas decorrentes da abertura do crédito 
suplementar do artigo 1º, acima especificado, a redução de créditos orçamentários a seguir 
discriminados:
01 Câmara Municipal de Vereadores
01 Câmara Municipal de Vereadores
01 Legislativa
031 Ação Legislativa
0100 Ação Legislativa
1001 Manutenção das atividades do Poder Legislativo 
339039 Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica R$ 5.000,00
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de 
sua publicação.
Marcelino Ramos, 04 de setembro de 2023.
Sérgio A. Beal Roseli M. G. Dreher Ramiro F. Marsaro
 Presidente Vice-Presidente Secretário

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