| Tipo | Emenda à Lei Orgânica Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2023 |
| Date | 2023-04-12 |
| Ementa | Altera a Lei Orgânica Municipal. |
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Estado do Rio Grande do Sul Câmara Municipal de Vereadores de Marcelino Ramos Praça Padre Basso, 015, Centro, 99.800-000 (54) 3372-1623 camaramarcelinoramos@hotmail.com www.marcelinoramos.rs.leg.br “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, DOE VIDA!” EMENDA À LEI ORGÂNICA 08/2023, DE 12 DE ABRIL DE 2023. Altera a Lei Orgânica Municipal. A Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Marcelino Ramos – RS, nos termos do artigo 32, IV e artigo 43, § 2º da Lei Orgânica do Município, PROMULGA a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal: Art. 1º Esta Emenda à Lei Orgânica altera a Lei Orgânica Municipal. Art. 2º O artigo 91 e o parágrafo único, passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 91 Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente: Parágrafo único: aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Marcelino Ramos/RS, em 12 de abril de 2023. Sérgio A. Beal Roseli M. G. Dreher Ramiro F. Marsaro Presidente Vice-Presidente Secretário