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norma nº 8/2023

Tipo Emenda à Lei Orgânica Municipal
Número / Ano 8 / 2023
Date 2023-04-12
EmentaAltera a Lei Orgânica Municipal.
native_id397

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Estado do Rio Grande do Sul
Câmara Municipal de Vereadores de Marcelino Ramos
Praça Padre Basso, 015, Centro, 99.800-000
(54) 3372-1623
camaramarcelinoramos@hotmail.com
www.marcelinoramos.rs.leg.br
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, DOE VIDA!”
EMENDA À LEI ORGÂNICA 08/2023, DE 12 DE ABRIL DE 2023.
 Altera a Lei Orgânica Municipal.
A Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Marcelino Ramos – RS, nos termos 
do artigo 32, IV e artigo 43, § 2º da Lei Orgânica do Município,
PROMULGA a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal:
Art. 1º Esta Emenda à Lei Orgânica altera a Lei Orgânica Municipal.
Art. 2º O artigo 91 e o parágrafo único, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 91 Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta 
ou indiretamente:
Parágrafo único: aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, 
econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade 
contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na 
fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou 
parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa 
proibição constar expressamente do edital de licitação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Marcelino Ramos/RS, em 12 de abril de 2023.
Sérgio A. Beal Roseli M. G. Dreher Ramiro F. Marsaro
 Presidente Vice-Presidente Secretário

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