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norma nº 5/2016

Tipo Emenda à Lei Orgânica Municipal
Número / Ano 5 / 2016
Date 2016-12-05
EmentaDá nova redação ao caput do artigo 22 e ao caput do artigo 58 da Lei Orgânica Municipal.
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EMENDA N.º 05/2016
EMENDA MODIFICATIVA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL
Dá nova redação ao caput do artigo 22 
e ao caput do artigo 58 da Lei Orgânica 
Municipal. 
A Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Marcelino Ramos, nos 
termos do art. 43, § 2º da Lei Orgânica do Município e com o apoio dos demais 
Vereadores, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal:
Art. 1º. O caput do artigo 22 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar 
com a seguinte redação:
“Art. 22. A Câmara Municipal reunir-se-á às 08 horas e 30 minutos do dia 31 (trinta e um) 
de dezembro do último ano da Legislatura para a realização da posse de seus membros e 
eleição da Mesa Diretora, com efeitos a partir de 1º (primeiro) de janeiro do primeiro ano 
da Legislatura subsequente.
[...]”
Art. 2º. O caput do artigo 58 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar 
com a seguinte redação:
“Art. 58. O Prefeito e Vice-Prefeito tomarão posse no dia 31 (trinta e um) de dezembro do 
ano da eleição, com efeitos a partir de 1º (primeiro) de janeiro do ano subsequente, na 
mesma sessão solene de instalação da Câmara Municipal, logo após a eleição da Mesa, 
prestando o compromisso de manter, defender e cumprir a Lei Orgânica, observar as leis 
da União, do Estado e do Município, promover o bem geral dos munícipes e exercer o 
cargo sob a inspiração da democracia, da legitimidade e da legalidade.
[...]”
Art. 3º. Esta Emenda à Lei Orgânica do Município entra em vigor na 
data de sua publicação.
 Marcelino Ramos, 05 de dezembro de 2016.
ANTONIO C. G. DOS SANTOS AQUILES CESARI ENIO L. WITTMANN
 Presidente Vice-Presidente Secretário

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