| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2018 |
| Date | 2018-05-08 |
| Ementa | DETERMINA A AMPLIAÇÃO EXCEPCIONAL DA CARGA HORÁRIA DO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE NUTRICIONISTA, NA FORMA QUE ESPECIFICA. |
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LEI MUNICIPAL Nº 014/2018, de 08 de maio de 2018. DETERMINA A AMPLIAÇÃO EXCEPCIONAL DA CARGA HORÁRIA DO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE NUTRICIONISTA, NA FORMA QUE ESPECIFICA. JULIANO ZUANAZZI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a ampliar, excepcionalmente, a carga horária do cargo de provimento efetivo de Nutricionista, integrante do Quadro de Cargos e Funções Públicas do Município, de 20 (vinte) horas semanais para mais 8 (oito) horas semanais, com o objetivo de atender a demanda existente no Sistema de Saúde local. Parágrafo único – O horário complementar será pelo período de 1 (um) ano, com possibilidade de renovação por iguais períodos, enquanto perdurar a necessidade da demanda e houver excepcional interesse público. Art. 2º - Pela complementação do horário de que trata o artigo 1° será o(a) servidor(a)remunerado(a) proporcionalmente ao vencimento do Padrão 9-A, do cargo de Nutricionista, integrante do Quadro de Cargos e Funções Públicas do Município. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por dotações orçamentárias consignadas na Lei de Meios. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARCELINO RAMOS, em 08 de maio de 2018. Registre-se e Publique-se. Juliano Zuanazzi, Prefeito Municipal. Elaine T. Refatti Boff, Secretária de Administração.