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norma nº 14/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 2018
Date 2018-05-08
EmentaDETERMINA A AMPLIAÇÃO EXCEPCIONAL DA CARGA HORÁRIA DO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE NUTRICIONISTA, NA FORMA QUE ESPECIFICA.
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LEI MUNICIPAL Nº 014/2018, de 08 de maio de 2018.
DETERMINA A AMPLIAÇÃO EXCEPCIONAL DA CARGA 
HORÁRIA DO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE 
NUTRICIONISTA, NA FORMA QUE ESPECIFICA.
JULIANO ZUANAZZI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio 
Grande do Sul, 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a ampliar, excepcionalmente, a 
carga horária do cargo de provimento efetivo de Nutricionista, integrante do Quadro de 
Cargos e Funções Públicas do Município, de 20 (vinte) horas semanais para mais 8 (oito) 
horas semanais, com o objetivo de atender a demanda existente no Sistema de Saúde local. 
Parágrafo único – O horário complementar será pelo período de 1 (um) ano, 
com possibilidade de renovação por iguais períodos, enquanto perdurar a necessidade da 
demanda e houver excepcional interesse público. 
Art. 2º - Pela complementação do horário de que trata o artigo 1° será o(a) 
servidor(a)remunerado(a) proporcionalmente ao vencimento do Padrão 9-A, do cargo de 
Nutricionista, integrante do Quadro de Cargos e Funções Públicas do Município.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por dotações 
orçamentárias consignadas na Lei de Meios.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARCELINO RAMOS, em 08 de 
maio de 2018.
Registre-se e Publique-se. Juliano Zuanazzi,
Prefeito Municipal.
Elaine T. Refatti Boff,
Secretária de Administração.

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