| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 193 / 2023 |
| Date | 2023-08-31 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CUSTEAR O VALOR DE R$ 12.000,00 (DOZE MIL REAIS) DESTINADO À PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO NA REALIZAÇÃO DA REFORMA DAS FUTURAS INSTALAÇÕES DO COMANDO REGIONAL DE POLÍCIA OSTENSIVA (CRPO) NORTE (SEDE REGIONAL), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Portal de Legislação do Município de Marcelino Ramos / RS LEI MUNICIPAL Nº 193, DE 31/08/2023 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CUSTEAR O VALOR DE R$ 12.000,00 (DOZE MIL REAIS) DESTINADO À PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO NA REALIZAÇÃO DA REFORMA DAS FUTURAS INSTALAÇÕES DO COMANDO REGIONAL DE POLÍCIA OSTENSIVA (CRPO) NORTE (SEDE REGIONAL), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a custear o valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) destinado a participação do Município na realização da reforma do local que irá abrigar a Sede Regional do Comando Regional de Polícia Ostensiva (CRPO) Norte, conforme decisão unânime tomada em assembleia geral ordinária realizada pela AMAU - Associação dos Municípios do Alto Uruguai, no dia 03 (três) de Agosto de 2023, com registro na ata AMAU nº 06/2023. Art. 2º As despesas autorizadas no art. 1º desta Lei Municipal correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: (NR) (redação estabelecida pelo art. 1º da Lei Municipal nº 199, de 03.10.2023) Encargos Gerais: 11.01.06.181.0047.0016.3.3.50.41.00.00.00 Art. 2º As despesas autorizadas no art. 1º desta Lei Municipal correrão à conta da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s) e classificações funcionais: 03 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 03.03.01.10.0004.122.10.2003 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 335041000000 CONTRIBUIÇÕES ................. R$ 12.000,00 TOTAL DO VALOR DO REPASSE ................. R$ 12.000,00(redação original) Art. 3º Servirá de recursos para atender as despesas decorrentes da abertura de Crédito Especial acima especificado, a redução de crédito orçamentário abaixo descrito: (NR) (redação estabelecida pelo art. 1º da Lei Municipal nº 199, de 03.10.2023) Reserva de Contingência: 99.99.99.999.9999.9999.9.9.99.99.00.00.00 Art. 3º Servirá de recursos para atender as despesas decorrentes da abertura de Crédito Especial acima especificado, a redução de crédito orçamentário abaixo descrito: 1238 Reserva de Contingência 99.99.99.999.9999.9999.9.9 99.9.9 Reserva de Contingência ................. 12.000,00 (redação original) Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, RS, aos 31 dias do mês de agosto de 2023. VANNEI MAFISSONI Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se. RODRIGO VECCHI, Secretário de Administração.