| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 194 / 2023 |
| Date | 2023-08-31 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR BENS DA MUNICIPALIDADE. |
| native_id | 401 |
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Portal de Legislação do Município de Marcelino Ramos / RS LEI MUNICIPAL Nº 194, DE 31/08/2023 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR BENS DA MUNICIPALIDADE. VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica Poder Executivo Municipal autorizado a alienar os seguintes bens móveis da municipalidade: I - Um Trator Agrícola John Deere 5700, ano/modelo 2002, número de série do motor J04039 T 003913, no estado em que se encontra, pelo valor mínimo de avaliação de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais); II - Uma Carroceria Bau alumínio, Kia Bongo, sem ano de fabricação, no estado em que se encontra, pelo valor mínimo de avaliação de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais); III - Um veículo CHEV/SPIN 1.8L MT LTZ, placas IUX7385, ano/modelo 2013/2014, Chassi 9BGJC75Z0EB155737, no estado em que se encontra, pelo valor mínimo de avaliação de R$ 32.500,00 (trinta e dois mil e quinhentos reais); IV - Um Distribuidor de adubo líquido, 4000 litros, sem ano de fabricação, no estado em que se encontra, pelo valor mínimo de avaliação de R$ 1.000,00 (um mil reais); V - Um veículo FIAT/DUCATO MC TCA MIC (nacional), placas IVN9731 ano/mod. 2014/2014, Chassi 93W245H34E2134090, no estado em que se encontra, pelo valor mínimo de avaliação, de R$ 74.500,00 (setenta e quatro mil e quinhentos reais); VI - Um veículo FIAT/DUCATO MC TCA AMB (nacional), placas ITQ3E43, ano/mod. 2012/2013, Chassi 93W245G34D204672, no estado em que se encontra, pelo valor mínimo de avaliação, de R$ 70.100,00 (setenta mil e cem reais); VII - Um veículo FIAT/SIENA ATTRACTIV 1.4 (nacional), placas IYV2056, ano/mod. 2018/2018, Chassi 9BD19713HJ3360604, no estado em que se encontra, pelo valor mínimo de avaliação de R$ 38.900,00 (trinta e oito mil e novecentos reais); VIII - Um veículo CHEVROLET/CLASSIC LS (nacional) placas IRL9844, ano/mod. 2010/2011, Chassi 9BGSU19F0BB245174, no estado em que se encontra, pelo valor mínimo de avaliação de R$ 10.200,00 (dez mil e duzentos reais); IX - Um veículo CHEVROLET/CLASSIC LS (nacional), placas IRT7826, ano/mod. 2011/2011, Chassi 9BGSU19F0BB299029, no estado em que se encontra, pelo valor mínimo de avaliação de R$ 12.800,00 (doze mil e oitocentos reais); X - Um veículo ônibus VW 15.190 EOD ESCOLAR HD (nacional), placas ITM4547, ano/mod. 2012/2012, Chassi 9532E82W7CR20714, no estado em que se encontra, pelo valor mínimo de avaliação de R$ 102000,00 (cento e dois mil reais); XI - Um Reboque/Guerra (nacional) Carroceria aberta (completa) Carreta Graneleira Randon, placas BTT1D15, ano 1990, Chassi 9AAG12630LC008236, no estado em que se encontra, pelo valor mínimo de avaliação de R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais); XII - Um TRATOR PÁ CARREGADEIRA, MARCA/MODELO FIATALLIS FR12B, ANO/MOD 1991, no estado em que se encontra, pelo valor mínimo de avaliação de R$ 112.400,00 (cento e doze mil e quatrocentos reais); XIII - Sucata de pneus, no estado em que se encontram, pelo valor mínimo de avaliação de R$ 100,00 (cem reais); XIV - Sucata de eletroeletrônicos, no estado em que se encontram, pelo valor mínimo de avaliação de R$ 100,00 (cem reias); XV - Sucata de ferro, no estado em que se encontra, pelo valor mínimo de avaliação de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais). Parágrafo único. O preço da arrematação deverá ser satisfeito à vista. Art. 2º Promovido o leilão e não havendo arrematação, fica o Poder Executivo autorizado a oferecer os bens como dação em pagamento, pelo mesmo valor autorizado, na aquisição de outros veículos ou maquinários. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária específica. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Marcelino Ramos, RS, 31 de agosto de 2023. VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal. Registre-se e Publique-se. RODRIGO VECCHI, Secretário de Administração.