| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 199 / 2023 |
| Date | 2023-10-03 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 193, DE 31 DE AGOSTO DE 2023. |
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Portal de Legislação do Município de Marcelino Ramos / RS LEI MUNICIPAL Nº 199, DE 03/10/2023 ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 193, DE 31 DE AGOSTO DE 2023. SERGIO ANTONIO BEAL, Prefeito Municipal Em Exercício de Marcelino Ramos, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, que o Poder Legislativo Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Altera os artigos 2º e 3º da Lei Municipal nº 193, de 31 de agosto de 2023, os quais passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º As despesas autorizadas no art. 1º desta Lei Municipal correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: Encargos Gerais: 11.01.06.181.0047.0016.3.3.50.41.00.00.00 Art. 3º Servirá de recursos para atender as despesas decorrentes da abertura de Crédito Especial acima especificado, a redução de crédito orçamentário abaixo descrito: Reserva de Contingência: 99.99.99.999.9999.9999.9.9.99.99.00.00.00" Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Marcelino Ramos/RS, 03 de outubro de 2023. SERGIO ANTONIO BEAL, Prefeito Municipal Em Exercício Registre-se e publique-se RODRIGO VECCHI Secretário de Administração