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norma nº 201/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 201 / 2023
Date 2023-10-19
EmentaAltera a Lei Municipal nº 040, de 21 de outubro de 2015.
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LEI MUNICIPAL Nº 201/2023, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023.
Altera a Lei Municipal nº 040, de 21 de outubro de 2015.
CLAUDEMIR SCHNEIDER, Prefeito Municipal em exercício de Marcelino Ramos, 
Estado do Rio Grande do Sul, 
FAÇO SABER, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o artigo 1º da Lei Municipal nº 040, de 21 de outubro de 2015, o qual 
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Serão consideradas atividades insalubres e atividade ou operações 
perigosas, para efeito de percepção dos adicionais previstos no artigo 87 da Lei 
Municipal nº 075/2002, de 11 de janeiro de 2002.
I - Atividades insalubres são aquelas que expõem os empregados a agentes 
nocivos à saúde, acima dos limites legais permitidos.
II - atividades ou operações perigosas todas aquelas que, pela natureza ou 
métodos de trabalho, coloquem o trabalhador em contato permanente com 
explosivos, eletricidade, materiais ionizantes, substâncias radioativas, ou 
materiais inflamáveis, em condições de risco acentuado.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Marcelino Ramos/RS, 19 de outubro de 2023. 
CLAUDEMIR SCHNEIDER
Prefeito Municipal em Exercício
Registre-se e publique-se
RODRIGO VECCHI
Secretário de Administração

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