| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 201 / 2023 |
| Date | 2023-10-19 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 040, de 21 de outubro de 2015. |
| native_id | 411 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI MUNICIPAL Nº 201/2023, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023. Altera a Lei Municipal nº 040, de 21 de outubro de 2015. CLAUDEMIR SCHNEIDER, Prefeito Municipal em exercício de Marcelino Ramos, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Altera o artigo 1º da Lei Municipal nº 040, de 21 de outubro de 2015, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º Serão consideradas atividades insalubres e atividade ou operações perigosas, para efeito de percepção dos adicionais previstos no artigo 87 da Lei Municipal nº 075/2002, de 11 de janeiro de 2002. I - Atividades insalubres são aquelas que expõem os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites legais permitidos. II - atividades ou operações perigosas todas aquelas que, pela natureza ou métodos de trabalho, coloquem o trabalhador em contato permanente com explosivos, eletricidade, materiais ionizantes, substâncias radioativas, ou materiais inflamáveis, em condições de risco acentuado. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Marcelino Ramos/RS, 19 de outubro de 2023. CLAUDEMIR SCHNEIDER Prefeito Municipal em Exercício Registre-se e publique-se RODRIGO VECCHI Secretário de Administração