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norma nº 205/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 205 / 2023
Date 2023-12-07
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MARCELINO RAMOS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024.
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LEI MUNICIPAL Nº 205, 07 de dezembro de 2023
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESADO 
MUNICÍPIO DE MARCELINO RAMOS PARA 
O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024.
VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio Grande do Sul, 
no uso das atribuições legais, 
FAÇO SABER, que o Poder Legislativo Municipal aprovou, eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1.ºEsta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro
de 2024,compreendendo:
I –o Orçamento Fiscal,referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades 
da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas
pelo Poder Público;
II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos da 
Administração Direta e Indireta a ele vinculados, bem como Fundações instituídas e mantidas pelo 
Poder Público;
III - o Orçamento de Investimento das Empresas em que o Município, direta ou
indiretamente,detém a maioria do capital social com direito a voto.
CAPÍTULOII
DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção I
Da Estimativa da Receita
Art.2º A Receita Orçamentária é estimada,no mesmo valor da Despesa, em R$
32.800.000,00 (Trinta e dois milhões e oitocentos mil reais).
Art. 3º A estimativa da receita por Categoria Econômica, segundo a origem dos recursos, 
será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação vigente e de
acordo com o seguinte desdobramento:
ESPECIFICAÇÃO CLASSIFICAÇÃO RECURSOS
LIVRES
RECURSOS
VINCULADOS TOTAL
1–RECEITASCORRENTES 1.0.0.0.00.0.0
ImpostosTaxaseContribuiçã
odeMelhoria
1.1.0.0.00.0.0 3.861.000,00 3.861.000,00
ReceitadeContribuições 1.2.0.0.00.0.0 0,00 206.500,00 206.500,00
ReceitaPatrimonial 1.3.0.0.00.0.0 51.500,00 91.000,00 142.500,00
ReceitaAgropecuária 1.4.0.0.00.0.0
ReceitaIndustrial 1.5.0.0.00.0.0
ReceitadeServiços 1.6.0.0.00.0.0
TransferênciasCorrentes 1.7.0.0.00.0.0 22.443.578,40 10.396.260,60 32.839.839,00
OutrasReceitasCorrentes 1.9.0.0.00.0.0 27.665,30 50.500,00 78.165,30
2–RECEITASDECAPITAL 2.0.0.0.00.0.0 0,00 3.500,00 3.500,00
OperaçõesdeCréditoInterna
s
2.1.1.0.00.0.0
OperaçõesdeCréditoExtern
as
2.1.2.0.00.0.0
Alienação de bens 2.2.0.0.00.0.0
Amortização de 
Empréstimos
2.3.0.0.00.0.0
TransferênciasdeCapital 2.4.0.0.00.0.0
OutrasReceitasdeCapital 2.9.0.0.00.0.0
7 – RECEITAS 
CORRENTESINTRAORÇA
MENTÁRIAS
7.0.0.0.00.0.0
ReceitadeContribuições –
Intraorç.
7.2.0.0.00.0.0
ReceitaParimonial–Intraorç. 7.3.0.0.00.0.0
OutrasReceitasCorrentes–
Intraorç.
7.X.0.0.00.0.0
8 – RECEITAS DE 
CAPITALINTRAORÇAMEN
TÁRIAS
8.0.0.0.00.0.0
AlienaçãodeBens–Intraorç. 8.2.0.0.00.0.0
AmortizaçãodeEmpréstimo
s–Intraorç.
8.3.0.0.00.0.0
OutrasReceitasde Capital–
Intraorç.
8.X.0.0.00.0.0
9–DEDUÇÕESDARECEITA 9.X.X.0.0.00.0.0 -107.209,90 -4.224.294,40 -4.331.504,30
....
TOTAL 26.276.533,80 6.523466,20 32.800.000,00
Seção II
Da Fixação da Despesa
Art. 4º A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em R$
32.800.000,00 (trinta e dois milhões e oitocentos mil reais)sendo:
I – No Orçamento Fiscal, em R$ 28.566.800,00 (Vinte e oito milhões e quinhentos e sessenta 
e seis mil e oitocentos reais);
II – No Orçamento da Seguridade Social, em R$ 4.233.200,00 (Quatro milhões e duzentos e 
trinta e três mil e duzentos reais);
Art.5º A despesa total fixada apresenta o seguinte desdobramento:
GRUPODEDESPESA CLASSIFICAÇÃO RECURSOS
LIVRES
RECURSOS
VINCULADOS
TOTAL
R$
DESPESASCORRENTES 3.0.00.00.00.00 11.694.220,57 18.803.279,43 30.497.500,00
PessoaleEncargosSociais – exceto 
modalidade “91”
3.1.00.00.00.00 4.119.544,57 10.350.055,43 14.469.600,00
Pessoal e Encargos 
SocialOperaçõesIntraorçamentária
s
3.1.91.00.00.00
Jurose Encargos daDívida - exceto 
modalidade “91”
3.2.00.00.00.00 10.000,00 0,00 10.000,00
OutrasDespesasCorrentes - exceto 
modalidade “91”
3.3.00.00.00.00 7.564.676,00 8.453.224,00 16.017.900,00
OutrasDespesasCorrentes
OperaçõesIntraorçamentárias
3.3.91.00.00.00
DESPESAS DECAPITAL 4.0.00.00.00.00 1.474.000,00 498.500,00 1.972.500,00
Investimentos - exceto 
modalidade “91”
4.4.00.00.00.00 1.473.000,00 498.500,00 1.971.500,00
Investimentos–
Op.Intraorçamentárias
4.4.91.00.00.00
Inversões Financeiras - exceto 
modalidade “91”
4.5.00.00.00.00 1.000,00 0,00 1.000,00
Inversões Financeiras –
Op.Intraorçamentárias.
4.5.91.00.00.00
Amortizaçãoda Dívida - exceto 
modalidade “91”
4.6.00.00.00.00
AmortizaçãodaDívida –
Op.Intraorçamentárias.
4.6.91.00.00.00
Reservade Contingência 99.999.9999 330.000,00 0,00 330.000,00
ReservadeContingência doRPPS 99.997.9999
TOTAL 13.498.220,57 19.301.779,43 32.800.000,00
Art. 6º Integram esta Lei, nos termos do art.XX da Lei Municipal nº 200/2023, que dispõe
sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2024, os anexos contendo os 
quadros orçamentários e demonstrativos das Receitas e Despesas, a programação de trabalho das 
unidades orçamentárias e o detalhamento dos créditos orçamentários.
Seção III
Da Autorização para Abertura de Créditos Suplementares
Art.7º Ficam autorizados:
I – Ao Poder Executivo, mediante Decreto, a abertura de Créditos Suplementares até o limite de 35%
da sua despesa total fixada, compreendendo as operações intraorçamentárias, com a finalidade de suprir
insuficiências de dotações orçamentárias, mediante autilização de recursos provenientes de:
a) Anulação parcial ou total de suas dotações, inclusive a Reserva de Contingência, 
observado o disposto no art. Da Lei Municipal Nº 200/2023, que dispõe sobre as Diretrizes 
Orçamentárias para o exercício financeiro de 2024;
b) incorporação de superávit financeiro do exercício anterior, bem como o que for
gerado em 2023 a partir do cancelamento de restos a pagar, obedecidas as respectivas
fontes/destinações de recursos;
c) excesso de arrecadação, a ser apurado nos termos do art. 43, §3º,da Lei Federal nº 
4.320/1964, obedecidas as respectivasfontes/destinações derecursos.
II – Ao Poder Legislativo, mediante Resolução da Mesa Diretora da Câmara, a abertura de
Créditos Suplementares até o limite de 35% de sua despesa total fixada, compreendendo as 
operações intraorçamentárias da Câmara, com a finalidadede suprir insuficiências de suas 
dotações orçamentárias, desde que sejam indicados, como recursos, a anulação parcial ou total de 
dotações do próprio Poder Legislativo.
Parágrafo único. As autorizações de que tratam os incisos I e II do caput abrangem também 
as suplementações de programações que forem incluídas na Lei Orçamentária através de créditos 
especiais.
Art. 8º Além dos créditos suplementares autorizados no inciso I do artigo 7º, e sem prejuízo 
do limite nele estabelecido, fica o Poder Executivo também autorizado a abrir créditos 
suplementares destinados ao reforço de:
I - de dotações do Grupo de Natureza da Despesa 1 — Pessoal e Encargos Sociais;
II - dotações de despesas classificáveis nos elementos 21 – Juros Sobre a Dívida por 
Contratos, 22 – Outros Encargos Sobre a Dívida por Contrato, 71 – Principal da Dívida Contratual 
Resgatado e 91– Sentenças Judiciais;
III - dotações de despesas suportadas com recursos provenientes de operações de crédito, 
alienação de bens móveis e imóveis e transferências voluntárias da União e do Estado.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art.9º A utilização das dotações com origem de recursos provenientes de transferências
voluntárias, operações de crédito e alienação de bens fica limitada aos efetivos recursos 
assegurados, nos termos do art. 22 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2024.
Art.10 Obedecidas as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias,as transferências 
financeiras destinadas à Câmara Municipal serão disponibilizadas até o dia 20 de cada mês.
Art. 11 O Prefeito Municipal, nos termos do que dispuser a Lei de DiretrizesOrçamentárias, 
poderá adotar mecanismos para utilização das dotações, de forma acompatibilizar as despesas à 
efetiva realização das receitas.
Art. 12 Ficam atualizados, com base nos valores desta Lei, o montante previsto para as
receitas,despesas,resultado primário e resultado nominal previstos no demonstrativo referidos no
inciso art.1º,da Lei Municipal Nº 200 /2024 que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o 
exercício financeirode2024 em conformidade com o disposto no art.2º, §§ 1º e2º da referida Lei.
Parágrafo único. Para efeitos de avaliação do cumprimento das metas fiscais na audiência 
pública prevista no art. 9o
, § 4o
, da Lei Complementar nº 101/2000, as receitas e despesas
realizadas, bem como o resultado primário apurado pela metodologia acima da linha e resultado 
nominalapuradopelametodologia abaixo da linha, serão comparados com as metas ajustadas nos 
termos do caput deste artigo.
Art. 13. O poder executivo poderá efetuar alterações nos códigos e descrições das funções, 
subfunções, naturezas de receitas e despesas orçamentárias e fontes derecursos, visando adequá￾los às alterações que venham a ser definidas pela SecretariadoTesouro Nacional (STN) ou pelo 
Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS).
Art.14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARCELINO RAMOS, em 07 de dezembro de 2023.
VANNEI MAFISSONI,
PREFEITO MUNICIPAL.
Registre-se e 
Publique-se
Rodrigo Vecchi
Secretário da Administração

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