| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 207 / 2023 |
| Date | 2023-12-07 |
| Ementa | Institui a Gratificação Especial de Desempenho – GED para desempenho de atividades administrativas da Defesa Civil Municipal. |
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LEI MUNICIPAL Nº207 , DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023. Institui a Gratificação Especial de Desempenho – GED para desempenho de atividades administrativas da Defesa Civil Municipal. VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, que o Poder Legislativo Municipal aprovou, eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Ficam instituídas 2 (duas) gratificações especial de desempenho – GED para desempenho de atividades administrativas da Defesa Civil, conforme artigo 4º, artigo 5º, III e artigo 24 da Lei Municipal 070/2021, de 19 de outubro de 2021. Art. 2º Farão jus a gratificação por atividade de natureza especial, referida no artigo anterior, os servidores efetivos do Poder Executivo, que desempenharem as atividades de: produção da documentação para decretação de emergência, apoio no levantamento de danos, acompanhamento das homologações Estadual e Federal, executar registros de eventos, elaborar projetos de captação de recursos, prestações de contas, elaborar planos de contingência, assessorar a Coordenadoria e Conselho Municipal de Defesa Civil. Art. 3º A gratificação especial de desempenho – GED, de que trata o artigo 1° desta Lei tem natureza remuneratória e será incluída no cálculo da remuneração das férias regulamentares e da gratificação natalina na forma como dispuser o Regimento Jurídico dos Servidores Municipais e correspondera ao valor de R$559,44 (quinhentos e cinquenta e nove reais e quarenta e quatro centavos) mensais, para cada um dos servidores efetivos, sendo reajustadas nos mesmos índices e datas em que for concedido o reajuste aos servidores municipais. § 1º A Gratificação Especial de Desempenho – GED não será cumulativa com outras gratificações de especial desempenho, não sendo cumulativa, também, com o desempenho de outra função gratificada. § 2° O valor da Gratificação Especial de Desempenho – GED continuará sendo percebido pelos servidores ausentes em virtude de férias, casamento, licença para tratamento de saúde, licença à gestante, à adotante, ou à paternidade e licença para tratamento de saúde de pessoa da família, quando remunerada. § 3º O servidor que perceber a gratificação pelo exercício da função de desempenho das atividades administrativas da Defesa Civil Municipal, não fará jus ao recebimento de horas extraordinária para atividades elencadas no artigo 2º. Art. 4º As despesas decorrentes desta lei, serão atendidas por conta de dotação orçamentária especifica. Art. 5º Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação. Marcelino Ramos 07 de dezembro de 2023. VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Rodrigo Vecchi Secretário de Administração