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norma nº 208/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 208 / 2023
Date 2023-12-07
EmentaAutoriza a Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público e dá Outras Providências.
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LEI MUNICIPAL Nº 208 , DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023.
Autoriza a Contratação Temporária de Excepcional 
Interesse Público e dá Outras Providências. 
VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso das atribuições legais, 
FAÇO SABER, que o Poder Legislativo Municipal aprovou, eu sanciono e promulgo 
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Marcelino Ramos, através do Poder Executivo, autorizado 
a contratar pelo período de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado até o encerramento do 
ano letivo de 2024, com a realização de concurso público e havendo aprovados, serão 
rescindidos, em razão de excepcional interesse público, os seguintes cargos e vagas:
Quantidade Função/Cargo Jornada Laboral
01 Professor de Matemática 20h
03 Professor de Língua Portuguesa 20h
02 Professor de Geografia 20h
01 Professor de História 20h
04 Professor de Educação Física 20h
02 Professor de Língua Inglesa 20h
02 Professor de Ciências 20h
27 Professor de Pedagogia 20h
02 Professor de Pedagogia – AEE 20h
13 Monitor de Escola 40h
04 Serventes 40h
01 Psicóloga 20h
Art. 2º As especificações das atribuições do(a) servidor(a) contratado(a) na forma 
desta Lei, para os cargos de professor, são as que constam no Anexo I, da Lei Municipal nº 
058/2015, de 08 de dezembro de 2015 e para os demais cargos, são as constantes no Anexo I, 
da Lei Municipal nº 076/2002.
Art. 3º Os contratos de que trata o artigo 1º serão de natureza administrativa, ficando 
assegurado ao(à) contratado(a), para os cargos de professor, os direitos previstos na Lei 
Municipal nº 058, de 08 de dezembro de 2015 e para os demais cargos, os direitos previstos 
na Lei Municipal nº 076, de 11 de janeiro de 2002.
Parágrafo único – A seleção do(a) contratado(a), dar-se-á pela lista de aprovados em 
concurso público ou por processo seletivo simplificado de provas e títulos ou de títulos.
Art. 4º Atendendo a necessidade do ensino, para os cargos de professor, facultar-se-á a 
ampliação da carga horária contratada, em regime suplementar, de conformidade com a 
necessidade que motivou a convocação.
Art. 5º As despesas resultantes da presente Lei correrão à conta de dotações 
orçamentárias próprias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Marcelino Ramos/RS, 07 de dezembro de 2023.
VANNEI MAFISSONI,
Prefeito Municipal.
Registre-se e
Publique-se
Rodrigo Vecchi
Secretário de Administração

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