| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 208 / 2023 |
| Date | 2023-12-07 |
| Ementa | Autoriza a Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público e dá Outras Providências. |
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LEI MUNICIPAL Nº 208 , DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023. Autoriza a Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público e dá Outras Providências. VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais, FAÇO SABER, que o Poder Legislativo Municipal aprovou, eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Município de Marcelino Ramos, através do Poder Executivo, autorizado a contratar pelo período de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado até o encerramento do ano letivo de 2024, com a realização de concurso público e havendo aprovados, serão rescindidos, em razão de excepcional interesse público, os seguintes cargos e vagas: Quantidade Função/Cargo Jornada Laboral 01 Professor de Matemática 20h 03 Professor de Língua Portuguesa 20h 02 Professor de Geografia 20h 01 Professor de História 20h 04 Professor de Educação Física 20h 02 Professor de Língua Inglesa 20h 02 Professor de Ciências 20h 27 Professor de Pedagogia 20h 02 Professor de Pedagogia – AEE 20h 13 Monitor de Escola 40h 04 Serventes 40h 01 Psicóloga 20h Art. 2º As especificações das atribuições do(a) servidor(a) contratado(a) na forma desta Lei, para os cargos de professor, são as que constam no Anexo I, da Lei Municipal nº 058/2015, de 08 de dezembro de 2015 e para os demais cargos, são as constantes no Anexo I, da Lei Municipal nº 076/2002. Art. 3º Os contratos de que trata o artigo 1º serão de natureza administrativa, ficando assegurado ao(à) contratado(a), para os cargos de professor, os direitos previstos na Lei Municipal nº 058, de 08 de dezembro de 2015 e para os demais cargos, os direitos previstos na Lei Municipal nº 076, de 11 de janeiro de 2002. Parágrafo único – A seleção do(a) contratado(a), dar-se-á pela lista de aprovados em concurso público ou por processo seletivo simplificado de provas e títulos ou de títulos. Art. 4º Atendendo a necessidade do ensino, para os cargos de professor, facultar-se-á a ampliação da carga horária contratada, em regime suplementar, de conformidade com a necessidade que motivou a convocação. Art. 5º As despesas resultantes da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Marcelino Ramos/RS, 07 de dezembro de 2023. VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal. Registre-se e Publique-se Rodrigo Vecchi Secretário de Administração