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norma nº 210/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 210 / 2023
Date 2023-12-07
EmentaAltera a Lei Municipal nº 057, de 29 de dezembro de 1998.
native_id419

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LEI MUNICIPAL Nº 210 , DE 17 DE DEZEMBRO DE 2023.
Altera a Lei Municipal nº 057, de 29 de dezembro de 1998.
VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio 
Grande do Sul, 
FAÇO SABER, que o Poder Legislativo Municipal aprovou, eu sanciono e promulgo 
a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o inciso I, da alínea “a”, do artigo 6º e o artigo 7º, da Lei Municipal nº 
057, de 29 de dezembro de 1998:
Art.6º......................................................................................................................
...............................................................................................................................
a)............................................................................................................................
...............................................................................................................................
I - Para terrenos com edificação exclusiva de garagens, quiosques ou 
depósitos a alíquota para o ano de 2024 será de 0,3%, para o ano de 2025 a 
alíquota será de 0,5%, para o ano de 2026 a alíquota será de 1,0%, para o ano 
de 2027 a alíquota será de 1,5% e a partir de 2028 a alíquota será de 2,0%.
Art. 7º Para os imóveis condenados a demolição, abandonados ou que estejam 
em ruínas, para fins de IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO -
IPTU a alíquota para o ano de 2024 será de 0,3%, para o ano de 2025 a 
alíquota será de 0,5%, para o ano de 2026 a alíquota será de 1,0%, para o ano 
de 2027 a alíquota será de 1,5% e a partir de 2028 a alíquota será de 2,0%.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor em 2024.
Marcelino Ramos/RS, 07 de dezembro de 2023. 
VANNEI MAFISSONI,
Prefeito Municipal.
Registre-se e 
Publique-se
Rodrigo Vecchi
Secretário de Administração

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