| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 210 / 2023 |
| Date | 2023-12-07 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 057, de 29 de dezembro de 1998. |
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LEI MUNICIPAL Nº 210 , DE 17 DE DEZEMBRO DE 2023. Altera a Lei Municipal nº 057, de 29 de dezembro de 1998. VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, que o Poder Legislativo Municipal aprovou, eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Altera o inciso I, da alínea “a”, do artigo 6º e o artigo 7º, da Lei Municipal nº 057, de 29 de dezembro de 1998: Art.6º...................................................................................................................... ............................................................................................................................... a)............................................................................................................................ ............................................................................................................................... I - Para terrenos com edificação exclusiva de garagens, quiosques ou depósitos a alíquota para o ano de 2024 será de 0,3%, para o ano de 2025 a alíquota será de 0,5%, para o ano de 2026 a alíquota será de 1,0%, para o ano de 2027 a alíquota será de 1,5% e a partir de 2028 a alíquota será de 2,0%. Art. 7º Para os imóveis condenados a demolição, abandonados ou que estejam em ruínas, para fins de IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU a alíquota para o ano de 2024 será de 0,3%, para o ano de 2025 a alíquota será de 0,5%, para o ano de 2026 a alíquota será de 1,0%, para o ano de 2027 a alíquota será de 1,5% e a partir de 2028 a alíquota será de 2,0%. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor em 2024. Marcelino Ramos/RS, 07 de dezembro de 2023. VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal. Registre-se e Publique-se Rodrigo Vecchi Secretário de Administração