| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 214 / 2023 |
| Date | 2023-12-19 |
| Ementa | Autoriza a Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público junto a Companhia Águas Termais Marcelino Ramos - TERMASA e dá Outras Providências. |
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LEI MUNICIPAL Nº 214 , DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023. Autoriza a Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público junto a Companhia Águas Termais Marcelino Ramos - TERMASA e dá Outras Providências. VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, que o Poder Legislativo Municipal aprovou, eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica a Companhia Águas Termais Marcelino Ramos - TERMASA, Sociedade de Economia Mista, autorizada a contratar, pelo prazo de até 6 (seis) meses, sendo possível uma única prorrogação por igual período, em razão de excepcional interesse público para o atendimento da demanda do fluxo de turistas no Balneário durante a temporada de verão 2023/2024, funcionários em quantidade, função, carga horária e salário mensal a seguir especificados: Quantidade Função Carga Horária Semanal Salário Mensal Base Quebra de caixa 20% Salário básico Até 02 Caixa (a) 44 horas R$ 1.886,96 R$ 377,39 Parágrafo único. O horário de trabalho diário será definido no edital de contratação, podendo sofrer alterações conforme a necessidade da Companhia. Art. 2º As especificações das atribuições dos funcionários contratados na forma desta Lei são as contidas na Resolução 01 de 09 de abril de 2019. Art. 3º Os contratos de que trata o artigo 1º serão de natureza celetista, ficando assegurados aos contratados os direitos previstos em Lei. Art. 4º O processo de contratação de todas as funções especificadas nesta Lei, será antecedido de processo seletivo simplificado. Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de recursos próprios da Companhia. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Marcelino Ramos/RS, 19 de dezembro de 2023. VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal. Registre-se e Publique-se Rodrigo Vecchi Secretário de Administração