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norma nº 215/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 215 / 2023
Date 2023-12-19
EmentaAUTORIZA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº 215 , DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023.
AUTORIZA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE 
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio 
Grande do Sul, 
FAÇO SABER, que o Poder Legislativo Municipal aprovou, eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Marcelino Ramos, através do Poder Executivo, autorizado 
a contratar pelo prazo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, em razão 
de excepcional interesse público, ou sendo realizado concurso público e havendo aprovados e 
nomeados os contratos serão rescindidos, para atendimento de demandas do quadro geral do 
Município, e/ou por motivo de servidor(es) titular(es) em afastamento legal (licença saúde 
e/ou gozo de férias regulamentares acumuladas), como sendo:
QUANTIDADE FUNÇÃO JORNADA 
LABORAL
VENCIMENTO BÁSICO 
MENSAL
02 Motorista 44 h/semanal R$ 2.121,01
Art. 2º As especificações das atribuições do(a) servidor(a) contratado(a) na forma 
desta Lei são as que constam da Lei Municipal nº 076/2002, de 11 de janeiro de 2002.
Art. 3º O contrato de que trata o art. 1º será de natureza administrativa, ficando 
assegurado ao(à) contratado(a) os direitos previstos na Lei Municipal nº 010/2020, de 31 de 
março de 2020.
Parágrafo Único A seleção dar-se-á através de Processo Seletivo Simplificado.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta de dotação 
orçamentária própria.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Marcelino Ramos, 19 de dezembro de 2023.
VANNEI MAFISSONI,
Prefeito Municipal.
Registre-se e publique-se
RODRIGO VECCHI
Secretário de Administração

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