| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 215 / 2023 |
| Date | 2023-12-19 |
| Ementa | AUTORIZA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI MUNICIPAL Nº 215 , DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023. AUTORIZA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, que o Poder Legislativo Municipal aprovou, eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Município de Marcelino Ramos, através do Poder Executivo, autorizado a contratar pelo prazo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, em razão de excepcional interesse público, ou sendo realizado concurso público e havendo aprovados e nomeados os contratos serão rescindidos, para atendimento de demandas do quadro geral do Município, e/ou por motivo de servidor(es) titular(es) em afastamento legal (licença saúde e/ou gozo de férias regulamentares acumuladas), como sendo: QUANTIDADE FUNÇÃO JORNADA LABORAL VENCIMENTO BÁSICO MENSAL 02 Motorista 44 h/semanal R$ 2.121,01 Art. 2º As especificações das atribuições do(a) servidor(a) contratado(a) na forma desta Lei são as que constam da Lei Municipal nº 076/2002, de 11 de janeiro de 2002. Art. 3º O contrato de que trata o art. 1º será de natureza administrativa, ficando assegurado ao(à) contratado(a) os direitos previstos na Lei Municipal nº 010/2020, de 31 de março de 2020. Parágrafo Único A seleção dar-se-á através de Processo Seletivo Simplificado. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta de dotação orçamentária própria. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Marcelino Ramos, 19 de dezembro de 2023. VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal. Registre-se e publique-se RODRIGO VECCHI Secretário de Administração