| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 216 / 2023 |
| Date | 2023-12-19 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a contratar emergencialmente, por excepcional interesse público, visitador do PIM e dá outras providências. |
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LEI MUNICIPAL Nº 216 , DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023. Autoriza o Executivo Municipal a contratar emergencialmente, por excepcional interesse público, visitador do PIM e dá outras providências. VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, que o Poder Legislativo Municipal aprovou, eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em caráter emergencial, 1 (um) Visitador do PIM, com carga horária de 40 (trinta) horas semanais, para atuar na Secretaria de Saúde, por motivo de excepcional interesse público, na forma do artigo 37, IX, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Parágrafo Único: A contratação será precedida de processo seletivo simplificado e se dará pelo prazo de até 06 (seis) meses, podendo ser renovada por igual período. Art. 2º O pagamento dos serviços contratados, nos termos do artigo 1º, corresponderá ao padrão da categoria profissional constante no ANEXO I da presente Lei. Parágrafo Único - As especificações do cargo de Visitador de PIM são as constantes do Anexo I. Art. 3° O contratado perceberá vencimentos iguais ao básico do cargo, através de contrato administrativo, e no encerramento, serão quitadas as verbas rescisórias previstas em Lei. Art. 4° O contrato será regido pela Legislação Municipal pertinente e estará vinculado ao Regime Geral da Previdência Social. Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria. Art. 6o A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Marcelino Ramos/RS, 19 de dezembro de 2023. VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal. Registre-se e Publique-se RODRIGO VECCHI Secretário de Administração