| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 219 / 2023 |
| Date | 2023-12-22 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 069, de 14 de dezembro de 2017. |
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LEI MUNICIPAL Nº219 , DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023. Altera a Lei Municipal nº 069, de 14 de dezembro de 2017. VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, que o Poder Legislativo Municipal aprovou, eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Altera o artigo 1º e o parágrafo único, o artigo 2º, e acresce o parágrafo único ao artigo 2º, da Lei Municipal nº 069, de 14 de dezembro de 2017, os quais passam a ter a seguinte redação: Art. 1º. Fica o Município, através do Poder Executivo, autorizado a receber em caráter precário e gratuito, permissão de uso de uma área de terras de propriedade do Consórcio Itá, inscrito no CNPJ sob o nº 01.246.598/0001-66, com superfície de 16.000 m² que constitui Área de Preservação Permanente – APP, além de área onde está localizada a rampa submersa e Área Remanescente, localizado na coordenada UTM X 410958 e UTM Y 6957470 (SIRGAS/2000, Quadrante 22J), de acordo com o previsto no PACUERA, situada na Avenida Beira Rio, Balneário de Marcelino Ramos, no Município de Marcelino Ramos, Estado do Rio Grande do Sul. Parágrafo único. O município de Marcelino Ramos, poderá executar obras, de acordo com o permitido pelo Consórcio Itá, para a manutenção e melhoramento do local, objeto da permissão de uso. Art. 2º A Permissão de Uso fica outorgada ao Município de Marcelino Ramos em caráter precário, com validade até 02/02/2027, podendo ser prorrogada, mediante acordo escrito entre as partes. Parágrafo único. Fica o Município de Marcelino Ramos, autorizado a ceder parte da área objeto da presente permissão à COMPANHIA DE ÁGUAS TERMAIS MERCELINO RAMOS – TERMASA, inscrita no CNPJ sob o nº 92.453.489/0001-75, para que esta execute as atividades de exploração do camping, de locação de quiosques, do local para estacionamento, do local para cessão de espaço para Food Trucks, realização de eventos esportivos na quadra, na orla e todo o perímetro do camping, cabendo a Companhia efetuar o regramento necessário para as atividades que serão executadas. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Marcelino Ramos/RS, 22 de dezembro de 2023. VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal. Registre-se e Publique-se RODRIGO VECCHI Secretário de Administração