| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2018 |
| Date | 2018-05-22 |
| Ementa | Cria o Programa Municipal de Práticas Integrativas e Complementares e de Educação Popular em Saúde (PMPICEPS) no âmbito do Município de Marcelino Ramos e dá outras providências. |
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1 LEI MUNICIPAL Nº 017/2018, 22 de maio de 2018. Cria o Programa Municipal de Práticas Integrativas e Complementares e de Educação Popular em Saúde (PMPICEPS) no âmbito do Município de Marcelino Ramos e dá outras providências. AYR LOSS, Prefeito Municipal em Exercício de Marcelino Ramos, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, em cumprimento ao Inciso I, Artigo 66, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica criado o Programa Municipal de Práticas Integrativas e Complementares e de Educação Popular em Saúde (PMPICEPS) no âmbito do Município de Marcelino Ramos, observadas as diretrizes da Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares, da Política Estadual de Práticas Integrativas e Complementares e da Política Nacional de Educação Popular em Saúde. Artigo 2º - O Programa Municipal de Práticas Integrativas e Complementares e de Educação Popular em Saúde (PMPICEPS) do Município de Marcelino Ramos tem como objetivo promover a implantação de políticas de saúde e as suas diretrizes para as áreas de Acupuntura, Homeopatia, Medicina Antroposófica, Termalismo Social/Crenoterapia, Plantas Medicinais e Fitoterapia, Arteterapia, Ayurveda, Biodança, Dança Circular, Meditação, Musicoterapia, Naturopatia, Osteopatia, Quiropraxia, Reflexoterapia, Reiki, Shantala, Terapia Comunitária Integrativa, Yoga, Apiterapia, Aromaterapia, Bioenergética, Constelação Familiar, Cromoterapia, Geoterapia, Hipnoterapia, Imposição de Mãos, Ozonioterapia e Terapia de Florais e afins, que fazem parte integrante dessa Lei, incluindo as práticas que possam a vir a ser incorporadas pela Política Estadual de Práticas Integrativas e Complementares da Secretaria de Saúde do Estado do Rio Grande do Sul, pela Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares do Ministério da Saúde e pela Política Nacional de Educação Popular em Saúde do Ministério da Saúde. 2 Artigo 3º - Para a consecução dos objetivos propostos, a regulamentação da Política Municipal de Praticas Integrativas e Complementarese de Educação Popular em Saúde (PMPICEPS), deverá contemplar estratégia de gestão que assegure a participação intersetorial dos órgãos oficiais, bem como representação de organizações sociais, e entidades associativas e científicas afins. Artigo 4º - A execução do Programa Municipal de Práticas Integrativas e Complementares e de Educação Popular em Saúde (PMPICEPS) deverá ser descentralizada, respeitando a vocação municipal e a estruturação da rede de competências da cadeia produtiva, programando e executando, de forma integrada, as questões, educacionais, avaliativas, diagnósticas, ambientais e científico-tecnológicas, dentro de uma ampla estratégia de desenvolvimento municipal. Artigo 5º - Caberá ao Programa Municipal de Práticas Integrativas e Complementares e de Educação Popular em Saúde (PMPICEPS) do Município de Marcelino Ramos, para promover, incentivar e prestar assessoria técnica para implantação e desenvolvimento de programas congêneres no âmbito do município. Artigo 6º - Caberá ao Programa Municipal de Práticas Integrativas e Complementares e de Educação Popular em Saúde (PMPICEPS) promover ações, nas instituições que mantém interface com as atividades propostas, nas áreas de saúde, agricultura, meio ambiente, ensino, assistência técnica, pesquisa, e outras possíveis áreas de interface, visando dar suporte à plena expansão de suas atividades. Artigo 7º - Esta Lei será regulamentada para garantir a sua fiel execução. Artigo 8º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARCELINO RAMOS, em 22 de maio de 2018. AYR LOSS, Prefeito Municipal em Exercício. Registre-s e Publique-se Elaine Refatti Boff, Secretária de Administração.