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norma nº 17/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 2018
Date 2018-05-22
EmentaCria o Programa Municipal de Práticas Integrativas e Complementares e de Educação Popular em Saúde (PMPICEPS) no âmbito do Município de Marcelino Ramos e dá outras providências.
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LEI MUNICIPAL Nº 017/2018, 22 de maio de 2018.
Cria o Programa Municipal de Práticas 
Integrativas e Complementares e de 
Educação Popular em Saúde (PMPICEPS) 
no âmbito do Município de Marcelino Ramos 
e dá outras providências.
AYR LOSS, Prefeito Municipal em Exercício de Marcelino Ramos, 
Estado do Rio Grande do Sul, 
FAÇO SABER, em cumprimento ao Inciso I, Artigo 66, que a 
Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica criado o Programa Municipal de Práticas 
Integrativas e Complementares e de Educação Popular em Saúde 
(PMPICEPS) no âmbito do Município de Marcelino Ramos, observadas as 
diretrizes da Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares, da 
Política Estadual de Práticas Integrativas e Complementares e da Política 
Nacional de Educação Popular em Saúde.
 Artigo 2º - O Programa Municipal de Práticas Integrativas e 
Complementares e de Educação Popular em Saúde (PMPICEPS) do Município 
de Marcelino Ramos tem como objetivo promover a implantação de políticas de 
saúde e as suas diretrizes para as áreas de Acupuntura, Homeopatia, Medicina 
Antroposófica, Termalismo Social/Crenoterapia, Plantas Medicinais e 
Fitoterapia, Arteterapia, Ayurveda, Biodança, Dança Circular, Meditação, 
Musicoterapia, Naturopatia, Osteopatia, Quiropraxia, Reflexoterapia, Reiki, 
Shantala, Terapia Comunitária Integrativa, Yoga, Apiterapia, Aromaterapia, 
Bioenergética, Constelação Familiar, Cromoterapia, Geoterapia, Hipnoterapia, 
Imposição de Mãos, Ozonioterapia e Terapia de Florais e afins, que fazem
parte integrante dessa Lei, incluindo as práticas que possam a vir a ser 
incorporadas pela Política Estadual de Práticas Integrativas e Complementares 
da Secretaria de Saúde do Estado do Rio Grande do Sul, pela Política Nacional 
de Práticas Integrativas e Complementares do Ministério da Saúde e pela 
Política Nacional de Educação Popular em Saúde do Ministério da Saúde. 
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 Artigo 3º - Para a consecução dos objetivos propostos, a 
regulamentação da Política Municipal de Praticas Integrativas e 
Complementarese de Educação Popular em Saúde (PMPICEPS), deverá 
contemplar estratégia de gestão que assegure a participação intersetorial dos 
órgãos oficiais, bem como representação de organizações sociais, e entidades 
associativas e científicas afins.
 Artigo 4º - A execução do Programa Municipal de Práticas 
Integrativas e Complementares e de Educação Popular em Saúde 
(PMPICEPS) deverá ser descentralizada, respeitando a vocação municipal e a 
estruturação da rede de competências da cadeia produtiva, programando e 
executando, de forma integrada, as questões, educacionais, avaliativas, 
diagnósticas, ambientais e científico-tecnológicas, dentro de uma ampla 
estratégia de desenvolvimento municipal.
 Artigo 5º - Caberá ao Programa Municipal de Práticas Integrativas e 
Complementares e de Educação Popular em Saúde (PMPICEPS) do Município 
de Marcelino Ramos, para promover, incentivar e prestar assessoria técnica 
para implantação e desenvolvimento de programas congêneres no âmbito do 
município.
 Artigo 6º - Caberá ao Programa Municipal de Práticas Integrativas e 
Complementares e de Educação Popular em Saúde (PMPICEPS) promover 
ações, nas instituições que mantém interface com as atividades propostas, nas 
áreas de saúde, agricultura, meio ambiente, ensino, assistência técnica, 
pesquisa, e outras possíveis áreas de interface, visando dar suporte à plena 
expansão de suas atividades.
 Artigo 7º - Esta Lei será regulamentada para garantir a sua fiel 
execução.
 Artigo 8º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARCELINO RAMOS, 
em 22 de maio de 2018.
AYR LOSS,
Prefeito Municipal em Exercício.
Registre-s e Publique-se
Elaine Refatti Boff,
Secretária de Administração.

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