| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 220 / 2024 |
| Date | 2024-01-23 |
| Ementa | Concede revisão geral anual. |
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LEI MUNICIPAL Nº 220, DE 23 DE JANEIRO DE 2024. Concede revisão geral anual. VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. A revisão geral anual, de que trata o inciso X, parte final, do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, é concedida, nos termos da Lei Municipal 084/2002 e alterações, pela aplicação do índice de 4,62% (quatro inteiros e sessenta e dois centésimos por cento) sobre a remuneração dos servidores e os subsídios dos agentes políticos do Poder Executivo, extensivo aos proventos dos aposentados e pensionistas. Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária específica. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 1º de janeiro de 2024, para fins de pagamento dos valores definidos pela presente Lei. Marcelino Ramos/RS, 23 de janeiro de 2024. VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal. Registre-se e Publique-se. ANDRIGO MILESKI Secretário Interino de Administração.