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norma nº 220/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 220 / 2024
Date 2024-01-23
EmentaConcede revisão geral anual.
native_id430

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LEI MUNICIPAL Nº 220, DE 23 DE JANEIRO DE 2024.
Concede revisão geral anual. 
VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso das atribuições legais, 
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. A revisão geral anual, de que trata o inciso X, parte final, do artigo 37 da 
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, é concedida, nos termos da Lei 
Municipal 084/2002 e alterações, pela aplicação do índice de 4,62% (quatro inteiros e 
sessenta e dois centésimos por cento) sobre a remuneração dos servidores e os subsídios dos 
agentes políticos do Poder Executivo, extensivo aos proventos dos aposentados e 
pensionistas.
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária 
específica.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a
contar de 1º de janeiro de 2024, para fins de pagamento dos valores definidos pela presente 
Lei.
Marcelino Ramos/RS, 23 de janeiro de 2024.
VANNEI MAFISSONI,
Prefeito Municipal.
Registre-se e Publique-se.
ANDRIGO MILESKI
Secretário Interino de Administração.

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