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norma nº 221/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 221 / 2024
Date 2024-01-23
EmentaAutoriza o município de Marcelino Ramos - RS em conjunto com o município de Maximiliano de Almeida - RS, a proceder com a revisão e atualização de projeto de pavimentação asfáltica da ERS – 126.
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LEI MUNICIPAL Nº 221, DE 23 DE JANEIRO DE 2024.
Autoriza o município de Marcelino Ramos - RS em 
conjunto com o município de Maximiliano de 
Almeida - RS, a proceder com a revisão e atualização 
de projeto de pavimentação asfáltica da ERS – 126. 
VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso das atribuições legais, 
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Marcelino Ramos - RS autorizado, em 
conjunto com o Município de Maximiliano de Almeida - RS, a proceder a revisão e 
atualização de projeto de pavimentação asfáltica da ERS-126, conforme Ofício nº 
008/2024/DAER-DG, o qual autoriza os municípios a procederem a atualização do projeto da 
ERS-126.
Art. 2º Os custos da referida revisão e atualização do projeto serão rateados na 
proporção de 13,6 km para Marcelino Ramos - RS e 10,7 km para Maximiliano de Almeida -
RS, ficando o município de Marcelino Ramos - RS autorizado a empregar o montante de até 
R$ 211.245,94 (duzentos e onze mil duzentos e quarenta e cinco reais e noventa e quatro 
centavos), para a revisão e atualização do projeto da ERS-126.
Art. 3º As despesas autorizadas pelo artigo 2º desta Lei, correrão por conta de dotação 
orçamentária específica.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Marcelino Ramos/RS, 23 de janeiro de 2024.
VANNEI MAFISSONI,
Prefeito Municipal.
Registre-se e Publique-se.
ANDRIGO MILESKI,
Secretário Interino de Administração.

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