| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 221 / 2024 |
| Date | 2024-01-23 |
| Ementa | Autoriza o município de Marcelino Ramos - RS em conjunto com o município de Maximiliano de Almeida - RS, a proceder com a revisão e atualização de projeto de pavimentação asfáltica da ERS – 126. |
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LEI MUNICIPAL Nº 221, DE 23 DE JANEIRO DE 2024. Autoriza o município de Marcelino Ramos - RS em conjunto com o município de Maximiliano de Almeida - RS, a proceder com a revisão e atualização de projeto de pavimentação asfáltica da ERS – 126. VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Marcelino Ramos - RS autorizado, em conjunto com o Município de Maximiliano de Almeida - RS, a proceder a revisão e atualização de projeto de pavimentação asfáltica da ERS-126, conforme Ofício nº 008/2024/DAER-DG, o qual autoriza os municípios a procederem a atualização do projeto da ERS-126. Art. 2º Os custos da referida revisão e atualização do projeto serão rateados na proporção de 13,6 km para Marcelino Ramos - RS e 10,7 km para Maximiliano de Almeida - RS, ficando o município de Marcelino Ramos - RS autorizado a empregar o montante de até R$ 211.245,94 (duzentos e onze mil duzentos e quarenta e cinco reais e noventa e quatro centavos), para a revisão e atualização do projeto da ERS-126. Art. 3º As despesas autorizadas pelo artigo 2º desta Lei, correrão por conta de dotação orçamentária específica. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Marcelino Ramos/RS, 23 de janeiro de 2024. VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal. Registre-se e Publique-se. ANDRIGO MILESKI, Secretário Interino de Administração.