| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 222 / 2024 |
| Date | 2024-01-23 |
| Ementa | Autoriza contratação temporária de excepcional interesse público e dá outras providências. |
| native_id | 432 |
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LEI MUNICIPAL Nº 222, DE 23 DE JANEIRO DE 2024. Autoriza contratação temporária de excepcional interesse público e dá outras providências. VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Município de Marcelino Ramos, através do Poder Executivo Municipal, autorizado a contratar pelo prazo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, em razão de excepcional interesse público, ou sendo realizado concurso público e havendo aprovados e nomeados os contratos serão rescindidos, para atendimento de demandas do quadro geral do Município, como sendo: QUANTIDADE FUNÇÃO JORNADA LABORAL VENCIMENTO BÁSICO MENSAL 02 Psicólogo 20 h/semanal R$ 2.807,84 Art. 2º As especificações das atribuições do(a) servidor(a) contratado(a) na forma desta Lei são as que constam da Lei Municipal nº 076/2002, de 11 de janeiro de 2002. Art. 3º O contrato de que trata o art. 1º será de natureza administrativa, ficando assegurado ao(à) contratado(a) os direitos previstos na Lei Municipal nº 010/2020, de 31 de março de 2020. Parágrafo Único As contratações seguirão a lista de aprovados no Processo Seletivo Simplificado nº 035/2023. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta de dotação orçamentária própria. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Marcelino Ramos, 23 de janeiro de 2024. VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal. Registre-se e Publique-se. ANDRIGO MILESKI, Secretário Interino de Administração.