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norma nº 222/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 222 / 2024
Date 2024-01-23
EmentaAutoriza contratação temporária de excepcional interesse público e dá outras providências.
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LEI MUNICIPAL Nº 222, DE 23 DE JANEIRO DE 2024.
Autoriza contratação temporária de excepcional 
interesse público e dá outras providências.
VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio 
Grande do Sul, 
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Marcelino Ramos, através do Poder Executivo
Municipal, autorizado a contratar pelo prazo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado 
por igual período, em razão de excepcional interesse público, ou sendo realizado concurso 
público e havendo aprovados e nomeados os contratos serão rescindidos, para atendimento 
de demandas do quadro geral do Município, como sendo:
QUANTIDADE FUNÇÃO JORNADA 
LABORAL
VENCIMENTO BÁSICO 
MENSAL
02 Psicólogo 20 h/semanal R$ 2.807,84
Art. 2º As especificações das atribuições do(a) servidor(a) contratado(a) na forma 
desta Lei são as que constam da Lei Municipal nº 076/2002, de 11 de janeiro de 2002.
Art. 3º O contrato de que trata o art. 1º será de natureza administrativa, ficando 
assegurado ao(à) contratado(a) os direitos previstos na Lei Municipal nº 010/2020, de 31 
de março de 2020.
Parágrafo Único As contratações seguirão a lista de aprovados no Processo 
Seletivo Simplificado nº 035/2023.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta de dotação 
orçamentária própria.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Marcelino Ramos, 23 de janeiro de 2024.
VANNEI MAFISSONI,
Prefeito Municipal.
Registre-se e Publique-se.
ANDRIGO MILESKI,
Secretário Interino de Administração.

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