| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 223 / 2024 |
| Date | 2024-01-23 |
| Ementa | Concede revisão geral anual. |
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LEI MUNICIPAL N° 223/2024, DE 23 DE JANEIRO DE 2024. Concede revisão geral anual. VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º A revisão geral anual de que trata o inciso X, parte final, do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, é concedida, nos termos da Lei Municipal n° 084/2002 e alterações, pela aplicação do índice de 4,62% (quatro inteiros e sessenta e dois centésimos por cento) sobre a remuneração dos servidores e dos subsídios dos agentes políticos do Poder Legislativo Municipal, extensivo aos proventos dos aposentados e pensionistas. Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária específica. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 1º (primeiro) de janeiro de 2024, para fins de pagamento dos valores definidos pela presente Lei. Marcelino Ramos/RS, 23 de janeiro de 2024. VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal. Registre-se e Publique-se. ANDRIGO MILESKI, Secretário Interino de Administração.