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norma nº 223/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 223 / 2024
Date 2024-01-23
EmentaConcede revisão geral anual.
native_id433

Documents (1)

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LEI MUNICIPAL N° 223/2024, DE 23 DE JANEIRO DE 2024.
Concede revisão geral anual.
VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A revisão geral anual de que trata o inciso X, parte final, do artigo 37 da 
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, é concedida, nos termos da Lei 
Municipal n° 084/2002 e alterações, pela aplicação do índice de 4,62% (quatro inteiros e 
sessenta e dois centésimos por cento) sobre a remuneração dos servidores e dos subsídios dos 
agentes políticos do Poder Legislativo Municipal, extensivo aos proventos dos aposentados e 
pensionistas.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária 
específica.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a 
contar de 1º (primeiro) de janeiro de 2024, para fins de pagamento dos valores definidos pela 
presente Lei.
Marcelino Ramos/RS, 23 de janeiro de 2024.
VANNEI MAFISSONI,
Prefeito Municipal.
Registre-se e Publique-se.
ANDRIGO MILESKI,
Secretário Interino de Administração.

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