| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 224 / 2024 |
| Date | 2024-02-06 |
| Ementa | Abre Crédito Especial de R$550.000,00 para utilização de recursos do Fundo Estadual de Defesa Civil. |
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LEI MUNICIPAL Nº 224, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024. Abre Crédito Especial de R$550.000,00 para utilização de recursos do Fundo Estadual de Defesa Civil. CLAUDEMIR SCHNEIDER, Prefeito Municipal Em Exercício de Marcelino Ramos, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono seguinte projeto de Lei: Art. 1º É aberto Crédito Especial no montante de R$550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais), para suprir as dotações orçamentarias abaixo discriminadas: 02 GABINETE 02 01 06 182 0125 1015 3 3 90 39 Outros Serv. Terc. PJ 300.000,00 3 3 90 30 Material de Consumo 250.000,00 § 1º Fica o departamento de contabilidade autorizado a classificar a presente dotação nas correspondentes e devidas Fontes de Recursos. § 2º Fica de igual modo autorizada a suplementação de um elemento de despesa para o outro a fim de cumprir com a correta e total aplicação dos recursos autorizados e disponíveis. Art. 2º Servirá de recursos para atender as despesas decorrentes da abertura de Crédito Especial acima especificado, recursos transferidos do Fundo Estadual de Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul – FUNDEC/RS ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil – FUMPDEC de Marcelino Ramos - RS. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 06 de fevereiro de 2024. CLAUDEMIR SCHNEIDER, Prefeito Municipal em Exercício Registre-se e publique-se RODRIGO VECCHI Secretário de Administração JUSTIFICATIVA Justificamos o envio do presente Projeto de Lei, para fins obter autorização dessa Colenda Casa Legislativa para abertura de crédito especial para utilização dos recursos transferidos do Fundo Estadual de Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul – FUNDEC/RS ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil – FUMPDEC de Marcelino Ramos – RS, na recuperação dos danos causados pelas chuvas intensas que atingiram o município de Marcelino Ramos – RS, nos meses de outubro e novembro de 2023, conforme Decretos Municipais nº 732/2023 e nº 749/2023. Deste modo, necessária a abertura de crédito especial para contratação dos serviços e obras para aplicarmos os recursos financeiros nos objetivos apontados pela Defesa Civil. Portanto, visando a aprovação, encaminho o presente Projeto de Lei para que seja apreciado pela Colenda Casa, discutindo-o e aprovando-o em regime de urgência. VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal.