| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 225 / 2024 |
| Date | 2024-02-07 |
| Ementa | Autoriza a Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público e dá Outras Providências. |
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LEI MUNICIPAL Nº 225, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2024. Autoriza a Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público e dá Outras Providências. CLAUDEMIR SCHNEIDER, Prefeito Municipal em Exercício de Marcelino Ramos de Marcelino Ramos, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Município de Marcelino Ramos, através do Poder Executivo, autorizado a contratar pelo período de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado até o encerramento do ano letivo de 2024, com a realização de concurso público e havendo aprovados, serão rescindidos, em razão de excepcional interesse público, os seguintes cargos e vagas: Quantidade Função/Cargo Jornada Laboral 01 Professor de História 20h 01 Professor de Língua Inglesa 20h 04 Serventes 40h Art. 2º As especificações das atribuições do(a) servidor(a) contratado(a) na forma desta Lei, para os cargos de professor, são as que constam no Anexo I, da Lei Municipal nº 058/2015, de 08 de dezembro de 2015 e para os demais cargos, são as constantes no Anexo I, da Lei Municipal nº 076/2002. Art. 3º Os contratos de que trata o artigo 1º serão de natureza administrativa, ficando assegurado ao(à) contratado(a), para os cargos de professor, os direitos previstos na Lei Municipal nº 058, de 08 de dezembro de 2015 e para os demais cargos, os direitos previstos na Lei Municipal nº 076, de 11 de janeiro de 2002. Parágrafo único – A seleção do(a) contratado(a), dar-se-á pela lista de aprovados em concurso público ou por processo seletivo simplificado de provas e títulos ou de títulos. Art. 4º Atendendo a necessidade do ensino, para os cargos de professor, facultar-se-á a ampliação da carga horária contratada, em regime suplementar, de conformidade com a necessidade que motivou a convocação. Art. 5º As despesas resultantes da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Marcelino Ramos/RS, 07 de fevereiro de 2024. CLAUDEMIR SCHNEIDER, Prefeito Municipal em Exercício. Registre-se e Publique-se, RODRIGO VECCHI, Secretário de Administração.