| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 226 / 2024 |
| Date | 2024-03-05 |
| Ementa | Institui o Plano Municipal de Turismo de Marcelino Ramos e dá outras providências. |
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LEI MUNICIPAL Nº 226, DE 05 DE MARÇO DE 2024. Institui o Plano Municipal de Turismo de Marcelino Ramos e dá outras providências. VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, que o Poder Legislativo Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º É instituído o Plano Municipal de Turismo, constante no ANEXO I, parte integrante desta lei, o qual contém a proposta para desenvolvimento do Turismo do Município de Marcelino Ramos, definindo as diretrizes, os objetivos e as metas. Parágrafo único. O Plano Municipal de Turismo terá duração de 5 (cinco) anos, a contar da data da publicação desta lei. Art. 2º É de competência do Conselho Municipal de Turismo – COMTUR de Marcelino Ramos acompanhar e fiscalizar a execução do Plano Municipal de Turismo. Art. 3º O Município divulgará o Plano Municipal de Turismo para a população visando a participação no acompanhamento de sua execução. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Marcelino Ramos/RS, 05 de março de 2024. VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal. Registre-se e Publique-se RODRIGO VECCHI Secretário de Administração