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norma nº 226/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 226 / 2024
Date 2024-03-05
EmentaInstitui o Plano Municipal de Turismo de Marcelino Ramos e dá outras providências.
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LEI MUNICIPAL Nº 226, DE 05 DE MARÇO DE 2024.
Institui o Plano Municipal de Turismo de 
Marcelino Ramos e dá outras providências.
VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio 
Grande do Sul, 
FAÇO SABER, que o Poder Legislativo Municipal aprovou, e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º É instituído o Plano Municipal de Turismo, constante no ANEXO I, parte 
integrante desta lei, o qual contém a proposta para desenvolvimento do Turismo do Município 
de Marcelino Ramos, definindo as diretrizes, os objetivos e as metas. 
Parágrafo único. O Plano Municipal de Turismo terá duração de 5 (cinco) anos, a 
contar da data da publicação desta lei. 
Art. 2º É de competência do Conselho Municipal de Turismo – COMTUR de 
Marcelino Ramos acompanhar e fiscalizar a execução do Plano Municipal de Turismo. 
Art. 3º O Município divulgará o Plano Municipal de Turismo para a população 
visando a participação no acompanhamento de sua execução. 
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Marcelino Ramos/RS, 05 de março de 2024.
VANNEI MAFISSONI,
Prefeito Municipal.
Registre-se e Publique-se
RODRIGO VECCHI
Secretário de Administração

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