| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 227 / 2024 |
| Date | 2024-03-21 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 153/2002, de 20 de dezembro de 2002. |
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LEI MUNICIPAL Nº 227 , DE 21 DE MARÇO DE 2024. Altera a Lei Municipal nº 153/2002, de 20 de dezembro de 2002. VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que o Poder Legislativo Municipal aprovou, eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º O artigo 52 e o artigo 53, da Lei Municipal 153/2002, de 20 de dezembro 2002, passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 52 Apresentada ou não a defesa ou impugnação, ultimada a instrução do processo, o colegiado técnico multidisciplinar, composto por 03 (três) servidores públicos efetivos do município de Marcelino Ramos/RS, designados por Portaria, proferirá decisão em primeira instância, notificando o infrator, o qual terá o prazo de 10 dias úteis para interpor recurso à segunda instância. Art. 53. Caberá ao Conselho Municipal do Meio Ambiente de Marcelino Ramos/RS a decisão final em segunda instância. Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Marcelino Ramos/RS, 21 de março de 2024. VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal. Registre-se e Publique-se RODRIGO VECCHI Secretário de Administração