br-locleg corpus explorer

← Marcelino Ramos (RS)

norma nº 227/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 227 / 2024
Date 2024-03-21
EmentaAltera a Lei Municipal nº 153/2002, de 20 de dezembro de 2002.
native_id437

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI MUNICIPAL Nº 227 , DE 21 DE MARÇO DE 2024.
Altera a Lei Municipal nº 153/2002, de 20 de 
dezembro de 2002.
 
VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio 
Grande do Sul.
FAÇO SABER, que o Poder Legislativo Municipal aprovou, eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 52 e o artigo 53, da Lei Municipal 153/2002, de 20 de dezembro 
2002, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 52 Apresentada ou não a defesa ou impugnação, ultimada a 
instrução do processo, o colegiado técnico multidisciplinar, 
composto por 03 (três) servidores públicos efetivos do município 
de Marcelino Ramos/RS, designados por Portaria, proferirá 
decisão em primeira instância, notificando o infrator, o qual 
terá o prazo de 10 dias úteis para interpor recurso à segunda 
instância.
Art. 53. Caberá ao Conselho Municipal do Meio Ambiente de 
Marcelino Ramos/RS a decisão final em segunda instância. 
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Marcelino Ramos/RS, 21 de março de 2024.
VANNEI MAFISSONI,
Prefeito Municipal.
Registre-se e Publique-se
RODRIGO VECCHI
Secretário de Administração

open original →