| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2021 |
| Date | 2021-01-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a suspensão do procedimento previsto na Lei Municipal 038/2020, em vista da vedação expressa contida na Lei Complementar 173/2020 e dá outras providências. |
| native_id | 458 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Estado do Rio Grande do Sul Câmara de Vereadores de Marcelino Ramos Praça Padre Basso, 015, Centro, 99.800-000 (54) 3372-1623 camaramarcelinoramos@hotmail.com www.marcelinoramos.rs.leg.br “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, DOE VIDA!” PORTARIA 02/2021, DE 26 DE JANEIRO DE 2021. Dispõe sobre a suspensão do procedimento previsto na Lei Municipal 038/2020, em vista da vedação expressa contida na Lei Complementar 173/2020 e dá outras providências. SÉRGIO ALEXANDRI, Presidente da Câmara de Vereadores, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a condicionante disposta pelo Art. 1º, Parágrafo Único da Lei Municipal 038/2020; CONSIDERANDO o teor do disposto no Decreto Municipal 017/2021, de 22 de janeiro de 2021; CONSIDERANDO o disposto no art. 8º, I e VI da Lei Complementar Federal 173/2020, que veda expressamente qualquer reajuste salarial aos servidores de todo o setor público; CONSIDERANDO que a LC 173/2020 representa a contrapartida de Estados e Municípios ao auxílio financeiro repassado pela União, que manteve os números da receita no mesmo patamar de 2019, não havendo qualquer redução; CONSIDERANDO o parecer coletivo FAMURS/CDP que com veemência sustenta a ilegalidade de qualquer ato administrativo que tenha como resultado aumento de gastos com pessoal no exercício de 2021; CONSIDERANDO a complexidade da matéria e a divergência havida entre os pareceres embasadores da Lei Municipal 038/2020 e os recentes pareceres jurídicos da FAMURS e DPM; CONSIDERANDO que a efetivação do reajuste com o processamento da folha de pagamento poderia ocasionar passivo ao Município de Marcelino Ramos, com difícil resolução jurídica futura, gerando insegurança institucional neste tema; CONSIDERANDO que a presente Portaria não tem o condão de revogar a Lei Municipal 038/2020, mas tão somente visa a precária suspensão da implantação na folha de pagamento do servidores do reajuste previsto pela Lei Municipal 038/2020; DETERMINA: Art. 1º Fica suspensa a implantação em folha de pagamento dos servidores do Poder Legislativo do Município de Marcelino Ramos do reajuste estabelecido pela Lei Municipal 038/2020, em vista da vedação expressa de tal ato, nos termos do art. 8º da LC 173/2020. Estado do Rio Grande do Sul Câmara de Vereadores de Marcelino Ramos Praça Padre Basso, 015, Centro, 99.800-000 (54) 3372-1623 camaramarcelinoramos@hotmail.com www.marcelinoramos.rs.leg.br “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, DOE VIDA!” Art. 2º Durante a vigência da presente Portaria fica vedada a concessão do índice inflacionário de que trata a Lei Municipal 038/2020 sobre qualquer parcela remuneratória, devendo os responsáveis pela folha de pagamento realizar seu processamento com os valores anteriores à Lei Municipal 038/2020 e sem a aplicação de tais índices. Parágrafo único. Valores eventualmente pagos por força de antecipações de verbas, como férias, deverão ser apurados e deduzidos quando do processamento da folha mensal do mês de janeiro ou dos meses seguintes, para evitar maiores prejuízos aos servidores e transtornos com procedimentos de restituição de contribuições previdenciárias. Art. 3º Os Departamentos de Pessoal e Contábil deverão calcular o impacto mensal que seria resultante da aplicação do índice inflacionário sobre a folha de pagamento e este valor deverá ser aplicado em conta específica até que se decida o impasse sobre a legalidade do reajuste, garantindo, assim, a efetividade da futura decisão. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Marcelino Ramos, 26 de janeiro de 2021. Sérgio Alexandri Presidente