br-locleg corpus explorer

← Marcelino Ramos (RS)

norma nº 2/2016

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 2 / 2016
Date 2016-12-05
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO DECRETO LEGISLATIVO 003/2012, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id470

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2016, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2016.
DÁ NOVA REDAÇÃO AO DECRETO 
LEGISLATIVO 003/2012, DE 10 DE DEZEMBRO 
DE 2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Fizemos saber, em cumprimento ao disposto no artigo 35 da Lei Orgânica do Município, 
que a Câmara de Vereadores aprovou, o Presidente sanciona e promulga o seguinte Decreto:
Art. 1º - As diárias serão devidas aos Vereadores, aos servidores e ao 
Presidente da Câmara de Vereadores quando houver deslocamento do Município, a serviço do 
Poder Legislativo, em missão de representação ou para estudo de assuntos de interesse dos 
trabalhos legislativos, com autorização do Presidente da Câmara de Vereadores.
§ 1º - É fixado o valor das diárias com a finalidade de cobrir despesas com alimentação,
pousada e locomoção urbana. 
§ 2º - As despesas de transporte, independentemente do meio de locomoção utilizado, bem 
como o custo de inscrições de cursos e eventos, serão pagas pela Câmara de Vereadores, 
mediante a apresentação dos respectivos bilhetes de passagens, recibos ou nota fiscal que 
comprovem os gastos.
§ 3º - Se, por opção do Vereador ou servidor, o deslocamento for feito com veículo particular, as 
despesas de combustíveis, pedágios, estacionamento e garagem serão ressarcidas pela 
Câmara de Vereadores, mediante a apresentação de documentos fiscais, desde que o 
deslocamento seja feito com autorização do Presidente da Câmara.
Art. 2º - As diárias serão pagas ao Presidente, Vereadores e servidores, com 
base na URM – Unidade de Referência Municipal, antes da realização da viagem, de acordo 
com o seguinte quadro:
No Território Nacional e Capitais dos Estados 130 URMs
Na Capital Federal 210 URMs
§ 1º - Quando o afastamento se estender por tempo superior ao previsto, o Vereador ou 
servidor fará jus às diárias correspondentes ao período prorrogado, desde que autorizada a 
prorrogação.
Art. 3º - Nos casos em que o deslocamento não exija pernoite fora da sede ou 
inexistindo documento comprobatório do pernoite, havendo comprovação da realização de uma 
refeição fora da sede, serão as diárias pagas pela metade.
Art. 4º - As diárias serão contraprestadas por dia de afastamento, sendo 
necessária a apresentação de Relatório de Viagem e uma nota ou cupom fiscal comprobatório
da hospedagem e uma nota ou cupom fiscal de alimentação.
Parágrafo Único - É obrigatória a apresentação do Relatório de Viagem no prazo de 02 (dois) 
dias úteis após o retorno, anexando ao mesmo documentos comprobatórios da estada no 
destino do deslocamento, emitidos pelos órgãos visitados.
Art. 5º - Quando ocorrer o pagamento de diárias e não se efetuar o 
deslocamento da sede, por qualquer motivo, a restituição deverá ser feita no prazo de 24 (vinte 
e quatro) horas.
Parágrafo Único – Na hipótese de ocorrer o retorno ao Município em prazo menor que o 
previsto para o afastamento, as diárias recebidas em excesso serão restituídas em igual prazo.
Art. 6º - Responderão solidariamente pelos atos praticados em desacordo com 
o disposto neste Decreto, o ordenador de despesas e o Vereador ou servidor que houver 
recebido as diárias.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as contidas 
no Decreto Legislativo 003/2012, de 10 de dezembro de 2012.
Art. 8º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Marcelino Ramos,
em 05 de dezembro de 2016.
Registre-se e Publique-se
Data supra

open original →