| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2014 |
| Date | 2014-02-18 |
| Ementa | DECRETA OS PONTOS FACULTATIVOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL. |
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2014, de 18 de fevereiro de 2014. DECRETA OS PONTOS FACULTATIVOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL. FAÇO saber, em cumprimento ao disposto inciso III, do artigo 35, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, eu sanciono e promulgo o seguinte Decreto: Art. 1º - Além dos dias estabelecidos como feriados municipais, estaduais e federais, não haverá expediente no Poder Legislativo Municipal, nas seguintes datas: I - Segunda-feira e Terça-feira de Carnaval; II - Quarta-feira de cinzas, no turno da manhã; III - Quinta-feira Santa; IV - 28 de Outubro – Dia do Servidor Público; V - 24 de Dezembro – Véspera de Natal; VI - 31 de Dezembro – Véspera de Ano Novo. Parágrafo único - Atendendo razões de interesse público, poderá o Presidente determinar, excepcionalmente, expediente normal em qualquer das datas constantes deste artigo. Art. 2 º - O Poder Legislativo poderá decretar, mediante justificativa fundamentada no interesse público, a observância de ponto facultativo em outras datas não definidas no artigo anterior, por ocorrência de fato ou eventos especiais, sem prejuízo dos serviços essenciais. Parágrafo único - Na hipótese de ponto facultativo instituído nos termos deste artigo, deverão ser compensadas as horas não trabalhadas, mediante acordo prévio firmado com cada servidor. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º - Este decreto entrará em vigor a partir de sua publicação. Sala das Sessões, em 18 de fevereiro de 2014. Registre-se e Publique-se Data supra