| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2018 |
| Date | 2018-06-05 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MARCELINO RAMOS, ATRAVÉS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A RECEBER DOAÇÃO DO VALOR DE R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS) DA ENGIE BRASIL ENERGIA S/A, DESTINADO A APLICAÇÃO NO DESENVOLVIMENTO DO PROJETO DENOMINADO “OFICINA DE PERCUSSÃO”. |
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LEI MUNICIPAL Nº 022/2018, de 05 de junho de 2018. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MARCELINO RAMOS, ATRAVÉS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A RECEBER DOAÇÃO DO VALOR DE R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS) DA ENGIE BRASIL ENERGIA S/A, DESTINADO A APLICAÇÃO NO DESENVOLVIMENTO DO PROJETO DENOMINADO “OFICINA DE PERCUSSÃO”. JULIANO ZUANAZZI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso I do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono e Art. 1º - Fica o Município de Marcelino Ramos, através do Poder Executivo Municipal, autorizado a receber doação do valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) da Engie Brasil Energia S/A, com inscrição no CNPJ sob o nº 02.474.103/0001-19, destinado à aplicação no desenvolvimento do Projeto denominado “OFICINA DE PERCUSSÃO”, cujo valor será aportado pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, no local de costume. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARCELINO RAMOS, em 05 de junho de 2018. Juliano Zuanazzi, ‘ Prefeito Municipal. Registre-se e Publique-se. Data Supra. Elaine Refatti Boff, Secretária de Administração.