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norma nº 22/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 2018
Date 2018-06-05
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE MARCELINO RAMOS, ATRAVÉS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A RECEBER DOAÇÃO DO VALOR DE R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS) DA ENGIE BRASIL ENERGIA S/A, DESTINADO A APLICAÇÃO NO DESENVOLVIMENTO DO PROJETO DENOMINADO “OFICINA DE PERCUSSÃO”.
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LEI MUNICIPAL Nº 022/2018, de 05 de junho de 2018.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MARCELINO RAMOS, 
ATRAVÉS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A 
RECEBER DOAÇÃO DO VALOR DE R$ 50.000,00
(CINQUENTA MIL REAIS) DA ENGIE BRASIL 
ENERGIA S/A, DESTINADO A APLICAÇÃO NO 
DESENVOLVIMENTO DO PROJETO DENOMINADO 
“OFICINA DE PERCUSSÃO”.
JULIANO ZUANAZZI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio 
Grande do Sul,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso I do artigo 66 da Lei 
Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono e 
Art. 1º - Fica o Município de Marcelino Ramos, através do Poder Executivo 
Municipal, autorizado a receber doação do valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) da 
Engie Brasil Energia S/A, com inscrição no CNPJ sob o nº 02.474.103/0001-19, destinado à
aplicação no desenvolvimento do Projeto denominado “OFICINA DE PERCUSSÃO”, cujo 
valor será aportado pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, no local de 
costume.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARCELINO RAMOS, em 05 de 
junho de 2018.
Juliano Zuanazzi,
‘ Prefeito Municipal.
Registre-se e Publique-se.
Data Supra.
Elaine Refatti Boff,
Secretária de Administração.

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