| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2018 |
| Date | 2018-07-17 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO A RECEBER, EM CESSÃO DE USO DE BENS, TRATOR AGRÍCOLA 4 X4 – 100 CV, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA ESTADUAL DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E IRRIGAÇÃO, NA FORMA QUE ESPECIFICA. |
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LEI MUNICIPAL Nº 026/2018, de 17 de julho de 2018. AUTORIZA O MUNICÍPIO A RECEBER, EM CESSÃO DE USO DE BENS, TRATOR AGRÍCOLA 4 X4 – 100 CV, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA ESTADUAL DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E IRRIGAÇÃO, NA FORMA QUE ESPECIFICA. JULIANO ZUANAZZI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso I, do artigo 66, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Município de Marcelino Ramos autorizado, nos termos da presente Lei, a receber em Cessão de Uso de Bens, trator agrícola 4x4 – 100 CV, por intermédio da Secretaria Estadual da Agricultura, Pecuária e Irrigação, com a finalidade de produção agropecuária do Estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º - A presente cessão será em caráter gratuito, e terá vigência a contar da data da publicação da súmula no Diário Oficial do Estado, encerrando em 31 de dezembro de 2020, podendo ser prorrogado, mediante manifestação de interesse e assinatura de termo aditivo. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, no local de costume. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARCELINO RAMOS, em 17 de julho de 2018. Juliano Zuanazzi, Prefeito Municipal. Registre-se e Publique-se. Elaine Refatti Boff, Secretária de Administração.