| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2018 |
| Date | 2018-07-17 |
| Ementa | FIXA A VALIDADE DA CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS MUNICIPAL, NA FORMA QUE ESPECIFICA. |
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LEI MUNICIPAL Nº 027/2018, de 17 de julho de 2018. FIXA A VALIDADE DA CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS MUNICIPAL, NA FORMA QUE ESPECIFICA. JULIANO ZUANAZZI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, em cumprimento ao Inciso I, do Art. 66, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica estabelecida a validade da Certidão Negativa de Débitos Municipal em 180 (cento e oitenta) dias. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARCELINO RAMOS, em 17 de julho de 2018. JULIANO ZUANAZZI, Prefeito Municipal. Registre-se e Publique-se. ELAINE REFATTI BOFF, Secretária de Administração.