| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2018 |
| Date | 2018-08-14 |
| Ementa | Autoriza o Município de Marcelino Ramos, através do Poder Executivo Municipal, a celebrar convênio de cooperação com o Município de Viadutos, na forma que específica, e dá outras providências. |
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LEI MUNICIPAL Nº 029/2018, de 14 de agosto de 2018. Autoriza o Município de Marcelino Ramos, através do Poder Executivo Municipal, a celebrar convênio de cooperação com o Município de Viadutos, na forma que específica, e dá outras providências. JULIANO ZUANAZZI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, em cumprimento ao Inciso I, do Art. 66, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art 1º - Fica o Município de Marcelino Ramos, através do Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar convênio de cooperação com o Município de Viadutos, Estado do Rio Grande do Sul, para a construção de uma ponte/pontilhão sobre o Lajeado 5º Rancho que faz a divisa territorial dos dois Municípios, acessada pela estrada rural denominada MR 160 no lado Marcelinense. § 1º - O custo da construção será compartilhado entre os Municípios convenentes na proporção de 50% para cada Município. § 2º - O Projeto de Engenharia da ponte/pontilhão será elaborado em conjunto pelos Municípios, através do Setor de Engenharia. § 3º - A implementação do convênio autorizado pelo "caput" deste artigo será em regime de mútua colaboração. Art 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas. Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art 4º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARCELINO RAMOS, 14 de agosto de 2018. Juliano Zuanazzi, Prefeito Municipal. Registre-se e Publique-se. Damiella A. L. da S. Costa, Secretária de Administração Interina.