| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2018 |
| Date | 2018-08-14 |
| Ementa | AUTORIZA CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI MUNICIPAL Nº 030/2018, de 14 de agosto de 2018. AUTORIZA CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JULIANO ZUANAZZI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso I, do artigo 66, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Município de Marcelino Ramos, através do Poder Executivo, autorizado a contratar pelo prazo de 06 (seis) meses, prorrogável por igual período, em razão de excepcional interesse público, 01 (um) cargo de Zelador de Cemitério, para proceder à limpeza e conservação do Cemitério Municipal, e até 02 (dois) Operários Especializados, para o fim específico de atender demandas de serviços atinentes na área urbana e rural do Município, demandas extraordinárias sem necessidade de provimento efetivo, como sendo: QUANTIDADE FUNÇÃO/CARGO JORNADA LABORAL VENCIMENTO BÁSICO MENSAL 01 Zelador de Cemitério 44 horas semanais R$ 878,50 Até 02 Operários Especializados 44 horas semanais R$ 983,89 Art. 2º - As especificações das atribuições dos(as) servidor(es) contratados(as) na forma desta Lei são as que constam no Anexo Único da Lei Municipal nº 075/2002, de 11 de janeiro de 2002, que estabelece o Plano de Carreira dos Servidores. Art. 3º - Os contratos, de que trata o art. 1º, serão de natureza administrativa, ficando assegurado aos(às) contratados(as) os direitos previstos na Lei Municipal nº 075/2002, de 11 de janeiro de 2002, inclusive o padrão de vencimento correspondente ao cargo/função em contratação. Parágrafo único – A seleção dos candidatos far-se-á através de Processo Seletivo Simplificado. Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta de dotação orçamentária própria. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARCELINO RAMOS, em 14 de agosto de 2018. Juliano Zuanazzi, Prefeito Municipal. Registre-se e Publique-se. Damiella A. L. da S. Costa, Secretária de Administração Interina.