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norma nº 30/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 30 / 2018
Date 2018-08-14
EmentaAUTORIZA CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº 030/2018, de 14 de agosto de 2018.
AUTORIZA CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS DE 
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NA FORMA 
QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JULIANO ZUANAZZI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado 
do Rio Grande do Sul, 
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso I, do artigo 66, 
da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Município de Marcelino Ramos, através do Poder 
Executivo, autorizado a contratar pelo prazo de 06 (seis) meses, prorrogável por 
igual período, em razão de excepcional interesse público, 01 (um) cargo de Zelador 
de Cemitério, para proceder à limpeza e conservação do Cemitério Municipal, e até
02 (dois) Operários Especializados, para o fim específico de atender demandas de 
serviços atinentes na área urbana e rural do Município, demandas extraordinárias 
sem necessidade de provimento efetivo, como sendo:
QUANTIDADE FUNÇÃO/CARGO JORNADA 
LABORAL
VENCIMENTO
BÁSICO MENSAL
01 Zelador de Cemitério 44 horas semanais R$ 878,50
Até 02 Operários Especializados 44 horas semanais R$ 983,89
Art. 2º - As especificações das atribuições dos(as) servidor(es) 
contratados(as) na forma desta Lei são as que constam no Anexo Único da Lei 
Municipal nº 075/2002, de 11 de janeiro de 2002, que estabelece o Plano de Carreira 
dos Servidores.
Art. 3º - Os contratos, de que trata o art. 1º, serão de natureza 
administrativa, ficando assegurado aos(às) contratados(as) os direitos previstos na 
Lei Municipal nº 075/2002, de 11 de janeiro de 2002, inclusive o padrão de 
vencimento correspondente ao cargo/função em contratação.
Parágrafo único – A seleção dos candidatos far-se-á através de 
Processo Seletivo Simplificado.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta 
de dotação orçamentária própria.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARCELINO RAMOS, em
14 de agosto de 2018.
Juliano Zuanazzi,
Prefeito Municipal.
Registre-se e Publique-se.
Damiella A. L. da S. Costa,
Secretária de Administração Interina.

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