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norma nº 32/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 32 / 2018
Date 2018-08-14
EmentaDispõe sobre a criação de mais um cargo de Auxiliar de Contabilidade, na forma que especifica.
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LEI MUNICIPAL Nº 032/2018, de 14 de agosto de 2018.
Dispõe sobre a criação de mais um cargo 
de Auxiliar de Contabilidade, na forma que 
especifica.
JULIANO ZUANAZZI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio 
Grande do Sul, 
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso I, do artigo 66 da Lei 
Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono 
e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado, no Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo da 
Administração Direta, mais 01 (um) cargo de provimento efetivo de Auxiliar de 
Contabilidade, vinculado ao regime estatutário, integrante do artigo 3° da Lei Municipal
nº 076/2002, de 11 de janeiro de 2002, que dispõe sobre os quadros de cargos e 
funções públicas do Município, estabelece o Plano de Carreira dos Servidores e dá 
outras providências. 
Parágrafo único – A especificação da categoria funcional de Auxiliar de 
Contabilidade, os requisitos para provimento e demais condições laborais são as que 
constam no anexo integrante da presente Lei, o qual será parte da Lei Municipal nº 
076/2002, com suas alterações posteriores. 
Art. 2º - As atribuições incluídas pela presente Lei no cargo/função de Auxiliar de 
Contabilidade serão exigidas para o preenchimento futuro da vaga, sendo estendível 
para o cargo provido mediante anuência expressa do servidor.
Art. 3º - As despesas resultantes da presente Lei correrão à conta de dotações 
orçamentárias próprias.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARCELINO RAMOS, em 14 de 
agosto de 2018.
Juliano Zuanazzi,
Prefeito Municipal.
Registre-se e Publique-se.
Damiella A. L. da S. Costa,
Secretária de Administração Interina.
CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE CONTABILIDADE
PADRÃO DE VENCIMENTO: 06
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição sintética: executar trabalhos administrativos com 
especificidade na área de contabilidade pública, aplicando as Leis e normas pertinentes ao 
serviço público municipal.
b) Descrição Analítica: auxiliar a escrituração analítica de todos os atos e 
fatos da Administração com especificidade no setor contábil; organizar e arquivar documentos 
afetos a Contabilidade do Município; gerar e efetuar lançamentos, empenhos e boletins 
contábeis; auxiliar na escrituração, elaboração e levantamento de livros e demonstrativos 
contábeis; auxiliar na apuração e cálculo de impostos, nas conciliações de contas e 
preenchimento de guias e solicitações; operar equipamentos eletrônicos utilizados para 
arquivamento e contabilização de dados de forma geral; auxiliar na conferência dos serviços 
do setor financeiro e tributário do Município afetos ao setor contábil; executar todos os 
trabalhos de digitação, conferência, arquivamento, inclusive, por meio eletrônico de dados, 
informações e documentos relacionados às tarefas diárias do Setor de Contabilidade do 
Poder Público Municipal. Realizar cálculos de encargos; confeccionar e revisar Folha de 
Pagamento, provisões de férias e 13º salário, inclusive lançando e conferindo dados do
e-Social (ou qualquer outra plataforma eletrônica de dados oficiais), na escrituração digital das 
obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas.
Condições do Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas.
Requisitos para provimento: 
a) Idade mínima: 18 anos completos.
b) Instrução: curso em Técnico em Contabilidade.
Recrutamento: mediante Concurso Público.

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