| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 2018 |
| Date | 2018-10-05 |
| Ementa | AUTORIZA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI MUNICIPAL Nº 037/2018, de 05 de outubro de 2018. AUTORIZA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JULIANO ZUANAZZI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso I, do artigo 66, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Município de Marcelino Ramos, através do Poder Executivo, autorizado a contratar pelo prazo de 06 (seis) meses, prorrogável por igual período, em razão de excepcional interesse público, 01 (um) Operador de Máquinas, destinado ao atendimento de demandas específicas do cargo, conforme especificado: QUANTIDADE FUNÇÃO/CARGO JORNADA LABORAL VENCIMENTO BÁSICO MENSAL 01 Operador de Máquinas 44 horas semanais R$ 1.537,36 Art. 2° - Na seleção do contratado, por processo seletivo simplificado, poderão ser avaliados os seguintes critérios e elementos: I – disponibilidade à função, na carga horária indicada; II – habilitação para o desempenho da função, para o cargo de Operador de Máquinas; III – prova de experiência, respaldando o desempenho na atividade funcional. Art. 3º - As especificações das atribuições do servidor contratado na forma desta Lei são as que constam no Anexo Único da Lei Municipal nº 075/2002, de 11 de janeiro de 2002, que estabelece o Plano de Carreira dos Servidores. Art. 4º - O contrato, de que trata o art. 1º, será de natureza administrativa, ficando assegurado ao contratado os direitos previstos na Lei Municipal nº 075/2002, de 11 de janeiro de 2002, inclusive o padrão de vencimento correspondente ao cargo/função em contratação. Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta de dotação orçamentária própria. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARCELINO RAMOS, em 05 de outubro de 2018. JULIANO ZUANAZZI, Prefeito Municipal. Registre-se e Publique-se. Damiella A. L. da S. Costa, Secretária de Administração Interina.