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norma nº 39/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 39 / 2018
Date 2018-10-18
EmentaDISPÕE SOBRE A EXCEPCIONAL PRORROGAÇÃO DE CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO DE ASSISTENTE SOCIAL, NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº 039/2018, de 18 de outubro de 2018.
DISPÕE SOBRE A EXCEPCIONAL PRORROGAÇÃO 
DE CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO DE 
ASSISTENTE SOCIAL, NA FORMA QUE 
ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JULIANO ZUANAZZI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado 
do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 66, inciso I, da 
Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada excepcionalmente, nos termos da presente Lei, 
a prorrogação do prazo de vigência do contrato por prazo determinado de interesse 
público de Assistente Social, autorizado através da Lei Municipal nº 049/2017, de 22
de agosto de 2017, até 18 de abril de 2019 ou até a ultimação de concurso público,
para o preenchimento do cargo de provimento efetivo/função e a necessidade de 
manutenção dos serviços do SUAS.
Parágrafo Único – As demais disposições pertinentes à Lei Municipal nº 
049/2017, de 22 de agosto de 2017, permanecem inalteradas.
Art. 2º - As despesas decorrentes da implantação da presente Lei 
correrão à conta de dotação orçamentária consignada.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário, com eficácia retroativa a 18 de outubro de 2018.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARCELINO RAMOS, em 
18 de outubro de 2018. 
JULIANO ZUANAZZI,
Prefeito Municipal.
Registre-se e Publique-se.
Damiella A. L. da S. Costa,
Secretária de Administração Interina.

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