| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 2018 |
| Date | 2018-10-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A EXCEPCIONAL PRORROGAÇÃO DE CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO DE ASSISTENTE SOCIAL, NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI MUNICIPAL Nº 039/2018, de 18 de outubro de 2018. DISPÕE SOBRE A EXCEPCIONAL PRORROGAÇÃO DE CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO DE ASSISTENTE SOCIAL, NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JULIANO ZUANAZZI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 66, inciso I, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada excepcionalmente, nos termos da presente Lei, a prorrogação do prazo de vigência do contrato por prazo determinado de interesse público de Assistente Social, autorizado através da Lei Municipal nº 049/2017, de 22 de agosto de 2017, até 18 de abril de 2019 ou até a ultimação de concurso público, para o preenchimento do cargo de provimento efetivo/função e a necessidade de manutenção dos serviços do SUAS. Parágrafo Único – As demais disposições pertinentes à Lei Municipal nº 049/2017, de 22 de agosto de 2017, permanecem inalteradas. Art. 2º - As despesas decorrentes da implantação da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária consignada. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com eficácia retroativa a 18 de outubro de 2018. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARCELINO RAMOS, em 18 de outubro de 2018. JULIANO ZUANAZZI, Prefeito Municipal. Registre-se e Publique-se. Damiella A. L. da S. Costa, Secretária de Administração Interina.