| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 2018 |
| Date | 2018-10-18 |
| Ementa | Autoriza o Município, através do Poder Executivo, a repassar Incentivo Financeiro Adicional aos Agentes Comunitários de Saúde. |
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LEI MUNICIPAL Nº. 041/2018, de 18 de outubro de 2018. Autoriza o Município, através do Poder Executivo, a repassar Incentivo Financeiro Adicional aos Agentes Comunitários de Saúde. JULIANO ZUANAZZI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Município, através do Poder Executivo, autorizado a conceder aos Agentes Comunitários de Saúde Incentivo Financeiro Adicional, nos termos da Portaria nº. 314/2014/MS emanada do Ministério da Saúde, correspondente ao valor de R$ 1.094,65 (um mil e noventa e quatro reais e sessenta e cinco centavos) por área de abrangência no Município, valor que sofrerá desconto legal previdenciário/cota empregado, obedecendo o saldo disponibilizado pelo repasse. Art. 2º - O Incentivo Financeiro Adicional, de que trata a presente Lei, será pago aos Agentes Comunitários de Saúde que atuavam nas áreas delimitadas e ativas em 2017, com permanência de vínculo funcional com o Município, sendo permissivo o pagamento da verba de forma proporcional aos meses de efetivo exercício. Art. 3º - A cobertura das despesas financeiras decorrentes da presente Lei se dará através de recursos específicos consignados. Art. 4º - O valor repassado por meio da presente Lei não tem natureza salarial e não se incorporará à remuneração do Agente Comunitário de Saúde, não servindo de base de cálculo para o recebimento de qualquer outra vantagem funcional. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, 18 de outubro de 2018. JULIANO ZUANAZZI, Prefeito Municipal. Registre-se e Publique-se. Damiella A. L. da S. Costa, Secretária de Administração Interina.