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norma nº 41/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 41 / 2018
Date 2018-10-18
EmentaAutoriza o Município, através do Poder Executivo, a repassar Incentivo Financeiro Adicional aos Agentes Comunitários de Saúde.
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LEI MUNICIPAL Nº. 041/2018, de 18 de outubro de 2018.
Autoriza o Município, através do Poder Executivo, a 
repassar Incentivo Financeiro Adicional aos 
Agentes Comunitários de Saúde.
JULIANO ZUANAZZI, Prefeito Municipal de Marcelino 
Ramos, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas pela Lei Orgânica do Município,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores 
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 Art. 1º - Fica o Município, através do Poder Executivo,
autorizado a conceder aos Agentes Comunitários de Saúde Incentivo Financeiro 
Adicional, nos termos da Portaria nº. 314/2014/MS emanada do Ministério da 
Saúde, correspondente ao valor de R$ 1.094,65 (um mil e noventa e quatro reais 
e sessenta e cinco centavos) por área de abrangência no Município, valor que 
sofrerá desconto legal previdenciário/cota empregado, obedecendo o saldo 
disponibilizado pelo repasse.
Art. 2º - O Incentivo Financeiro Adicional, de que trata a 
presente Lei, será pago aos Agentes Comunitários de Saúde que atuavam nas
áreas delimitadas e ativas em 2017, com permanência de vínculo funcional com o 
Município, sendo permissivo o pagamento da verba de forma proporcional aos 
meses de efetivo exercício.
Art. 3º - A cobertura das despesas financeiras decorrentes da 
presente Lei se dará através de recursos específicos consignados.
Art. 4º - O valor repassado por meio da presente Lei não tem 
natureza salarial e não se incorporará à remuneração do Agente Comunitário de 
Saúde, não servindo de base de cálculo para o recebimento de qualquer outra 
vantagem funcional.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, 18 de 
outubro de 2018.
 
JULIANO ZUANAZZI,
Prefeito Municipal.
Registre-se e Publique-se.
Damiella A. L. da S. Costa,
Secretária de Administração Interina.

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