| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 2018 |
| Date | 2018-11-20 |
| Ementa | Autoriza contratações temporárias de excepcional interesse público e dá outras providências. |
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LEI MUNICIPAL Nº 042/2018, de 20 de novembro de 2018. Autoriza contratações temporárias de excepcional interesse público e dá outras providências. JULIANO ZUANAZZI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso I, do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Município de Marcelino Ramos, através do Poder Executivo, autorizado a contratar pelo período de até 12 (doze) meses ou até o encerramento do ano letivo 2019, em razão de excepcional interesse público, para a docência no 6º, 7º e 8º anos do ensino fundamental, anos finais, as seguintes vagas e proporcionalidade da carga horária contratada, para atuação junto a Escola Municipal de Ensino Fundamental Rui Barbosa, como sendo: Quantidade Função/Cargo Jornada Laboral 01 Professor de Matemática 16 h/semanal 01 Professor de Ciências 10h/semanal 01 Professor de História 10 h/semanal 01 Professor de Geografia 10 h/semanal 01 Professor de Educação Física 22 h/semanal 01 Professor de Inglês 22 h/semanal 01 Professor de Espanhol 08 h/semanal 01 Professor de Português 16 h/semanal Art. 2º - As especificações das atribuições dos(as) servidores(as) contratados(as) na forma desta Lei são as que constam no Anexo I, da Lei Municipal nº 058/2015, de 08 de dezembro de 2015, que estabelece o Plano de Carreira do Magistério. Art. 3º - Os contratos de que trata o art. 1º serão de natureza administrativa, ficando assegurado aos(às) contratados(as) os direitos previstos na Lei Municipal nº 058/2015, de 08 de dezembro de 2015, inclusive o padrão de vencimento correspondente à titulação dos(as) contratados(as). Parágrafo único – A seleção dos(as) contratados(as), dar-se-á por procedimento simplificado de títulos, com validade dos mesmos não superior a 5 (cinco) anos. Art. 4º - Atendendo a necessidade do ensino, facultar-se-á a ampliação da carga horária contratada, em regime suplementar, de conformidade com a necessidade que motivou a convocação. Art. 5º - Admitir-se-á a formação de um único vínculo contratual, no caso de seleção de candidato apto para atuação em duas áreas/disciplinas de atuação. Art. 6º - As despesas resultantes da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARCELINO RAMOS, em 20 de novembro de 2018. Juliano Zuanazzi, Prefeito Municipal. Registre-se e Publique-se Data Supra Elaine T. Refatti Boff, Secretária de Administração.