| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 2018 |
| Date | 2018-11-20 |
| Ementa | AUTORIZA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI MUNICIPAL Nº 044/2018, de 20 de novembro de 2018. AUTORIZA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JULIANO ZUANAZZI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso I, do artigo 66, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Município de Marcelino Ramos, através do Poder Executivo, autorizado a contratar pelo prazo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por até igual período em razão de excepcional interesse público, para atuação junto as Escolas da Rede Municipal de Ensino, em substituição de professores(as) titulares por motivo de Licença Gestante e Licença Prêmio, e monitor(a) titular por motivo de Licença Gestante, como sendo: QUANT. FUNÇÃO/CARGO JORNADA LABORAL VENCIMENTO BÁSICO MENSAL 02 Professor de Educação Infantil 22 h/semanal R$ 1.422,10 01 Monitor de Escola 44 h/semanal R$ 1.932,68 Art. 2º - As especificações das atribuições dos(as) servidores(as) contratados(as) para a função/cargo de Professor de Educação Infantil na forma desta Lei são as que constam da Lei Municipal nº 058/2015, de 08 de dezembro de 2015, que estabelece o Plano de Carreira do Magistério e, para a função/cargo de Monitor de Escola na forma desta Lei são as que constam da Lei Municipal nº 050/2015, de 17 de novembro de 2015. Art. 3º - O contrato de que trata o art. 1º será de natureza administrativa, ficando assegurado ao(à) contratado(a) os direitos previstos na Lei Municipal nº 058/2015, de 08 de dezembro de 2015 e, na Lei Municipal nº 050/2015, de 17 de novembro de 2015 inclusive o padrão de vencimento correspondente à titulação do(a) contratado(a). Parágrafo Único – A seleção do(a) contratado(a), dar-se-á através da Banca do Concurso vigente, ou se a necessidade exigir, por procedimento simplificado. Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta de dotação orçamentária própria. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARCELINO RAMOS, em 20 de novembro de 2018. JULIANO ZUANAZZI, Prefeito Municipal. Registre-se e Publique-se Data Supra. Elaine Refatti Boff, Secretária de Administração.