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norma nº 44/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 44 / 2018
Date 2018-11-20
EmentaAUTORIZA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº 044/2018, de 20 de novembro de 2018.
AUTORIZA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE 
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JULIANO ZUANAZZI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, 
Estado do Rio Grande do Sul, 
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso I, do artigo 
66, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores 
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Município de Marcelino Ramos, através do Poder 
Executivo, autorizado a contratar pelo prazo de 06 (seis) meses, podendo ser 
prorrogado por até igual período em razão de excepcional interesse público, 
para atuação junto as Escolas da Rede Municipal de Ensino, em substituição 
de professores(as) titulares por motivo de Licença Gestante e Licença Prêmio,
e monitor(a) titular por motivo de Licença Gestante, como sendo:
QUANT. FUNÇÃO/CARGO JORNADA 
LABORAL
VENCIMENTO 
BÁSICO MENSAL
02 Professor de Educação Infantil 22 h/semanal R$ 1.422,10
01 Monitor de Escola 44 h/semanal R$ 1.932,68
Art. 2º - As especificações das atribuições dos(as) servidores(as) 
contratados(as) para a função/cargo de Professor de Educação Infantil na 
forma desta Lei são as que constam da Lei Municipal nº 058/2015, de 08 de 
dezembro de 2015, que estabelece o Plano de Carreira do Magistério e, para a 
função/cargo de Monitor de Escola na forma desta Lei são as que constam da 
Lei Municipal nº 050/2015, de 17 de novembro de 2015.
Art. 3º - O contrato de que trata o art. 1º será de natureza 
administrativa, ficando assegurado ao(à) contratado(a) os direitos previstos na 
Lei Municipal nº 058/2015, de 08 de dezembro de 2015 e, na Lei Municipal nº 
050/2015, de 17 de novembro de 2015 inclusive o padrão de vencimento 
correspondente à titulação do(a) contratado(a).
Parágrafo Único – A seleção do(a) contratado(a), dar-se-á através 
da Banca do Concurso vigente, ou se a necessidade exigir, por procedimento 
simplificado.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por 
conta de dotação orçamentária própria.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARCELINO 
RAMOS, em 20 de novembro de 2018.
JULIANO ZUANAZZI,
Prefeito Municipal.
Registre-se e Publique-se
Data Supra.
Elaine Refatti Boff,
Secretária de Administração.

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