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norma nº 45/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 45 / 2018
Date 2018-11-22
EmentaDISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DE BEM PÚBLICO IMÓVEL; INSTITUI GRAVAME INCIDENTE EM ÁREA PÚBLICA PARA COMPENSAÇÃO AMBIENTAL; AUTORIZA A ALIENAÇÃO DIRETA DE BENS IMÓVEIS NA FORMA QUE ESPECIFICA.
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LEI MUNICIPAL Nº 045/2018, de 22 de novembro de 2018.
DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DE BEM 
PÚBLICO IMÓVEL; INSTITUI GRAVAME 
INCIDENTE EM ÁREA PÚBLICA PARA 
COMPENSAÇÃO AMBIENTAL; AUTORIZA A 
ALIENAÇÃO DIRETA DE BENS IMÓVEIS NA 
FORMA QUE ESPECIFICA.
JULIANO ZUANAZZI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, 
Estado do Rio Grande do Sul, 
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso I, do artigo 66, 
da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e 
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica desafetado de bem de uso comum do povo parte do 
lote denominado “ÁREA VERDE”, localizado na Quadra N° 33 do nominado 
“Loteamento Balneário Marcelino Ramos”, matrícula N° 2.481, do Livro N° 2, do 
Registro de Imóveis dessa Comarca, com área total de 636,38m2
, passando a 
integrar o patrimônio público disponível mediante compensação. 
Art. 2º - Para a compensação, fica gravada com ÁREA VERDE a 
fração de 636,38m2 de parte do antigo lote rural N° 11 da Linha Secção Uruguai, 
atualmente constituída por uma área remanescente do Loteamento Balneário 
Marcelino Ramos, sem benfeitorias, matrícula N° 12.312, do Registro de Imóveis 
dessa Comarca.
Art. 3º - Ficam autorizadas as seguintes vendas diretas com base em 
procedimento administrativo de Proposta de Manifestação de Aquisição, conforme 
Lei Municipal n° 035/2018, de 04 de setembro de 2018, e com fundamento no 
artigo 98 da Lei Federal n° 13.465/2017, de 11 de julho de 2017, como sendo:
 I - área ocupada em situação consolidada de 175,68m2
, Lote 
denominado “ÁREA VERDE”, localizado na Quadra N° 33 do nominado 
“Loteamento Balneário Marcelino Ramos, matrícula N° 2.481, do Livro N° 2, do 
Registro de Imóveis dessa Comarca, com área total de 636,38m2
, no valor de R$ 
175.680,00 (cento e setenta e cinco mil e seiscentos e oitenta reais;
 II – área ocupada em situação consolidada em frente ao Lote 54 e em 
frente da Rua 01, localizada na Quadra N° 33 do nominado “Loteamento Balneário 
Marcelino Ramos, matrícula N° 2713, do Livro N° 2, do Registro de Imóveis dessa 
Comarca, com área total de 360.00m2
;
 III – área ocupada em situação consolidada em frente ao Lote 55 e em 
frente da Rua 01, localizada na Quadra N° 33 do nominado “Loteamento Balneário
Marcelino Ramos, matrícula N° 2711, do Livro N° 2, do Registro de Imóveis dessa 
Comarca, com área total de 360,00m2
;
 IV – área ocupada em situação consolidada em frente Lote 56 e em 
frente da Rua 01, localizada na Quadra N° 33 do nominado “Loteamento Balneário 
Marcelino Ramos, matrícula N° 2712, do Livro N° 2, do Registro de Imóveis dessa 
Comarca, com área total de 478,50m2
.
 §1°. As áreas referenciadas nos incisos II a IV deste artigo totalizam 
484,67m2
, conforme mapa e memorial descritivo que integram a presente Lei, 
ficando desafetadas da natureza de bem de uso comum do povo, passando a 
integrar o patrimônio público disponível, no valor de R$ 484.670,00 (quatrocentos 
e oitenta e quatro mil e seiscentos e setenta reais).
 §2°. A venda direta dos imóveis na forma autorizada pelo caput deste 
artigo observará os condicionantes da Lei n° 035/2018 e os contidos no 
procedimento administrativo em referência. 
 Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. 
 Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARCELINO RAMOS, 22
de novembro de 2018.
Juliano Zuanazzi,
Prefeito Municipal.
Registre-se e Publique-se
Data Supra
Elaine Refatti Boff,
Secretária de Administrativo.

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