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norma nº 46/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 46 / 2018
Date 2018-12-07
EmentaDetermina alteração incidente na Lei Municipal nº 058/2015, de 08 de dezembro de 2015, que Estabelece o Plano de Carreira do Magistério Público do Município de MARCELINO RAMOS, institui o respectivo quadro de cargos e funções e dá outras providências.
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LEI MUNICIPAL Nº 046/2018, de 07 de dezembro de 2018.
Determina alteração incidente na Lei Municipal nº 
058/2015, de 08 de dezembro de 2015, que 
Estabelece o Plano de Carreira do Magistério 
Público do Município de MARCELINO RAMOS, 
institui o respectivo quadro de cargos e funções e 
dá outras providências.
JULIANO ZUANAZZI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, 
Estado do Rio Grande do Sul, 
FAÇO SABER, em cumprimento ao inciso I, do artigo 66 da Lei 
Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu 
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 16, parágrafo único da Lei Municipal nº 058/2015, de 
08 de dezembro de 2015, com a alteração proposta, passa a vigorar com a 
inclusão dos parágrafos primeiro e segundo, como sendo:
“(...)
§1º - O Profissional da Educação que, dentro do período 
semestral avaliado, não implementar o requisito “c” dos 
incisos I a VI do art. 12 desta Lei, iniciará novo período de 
tempo sem o aproveitamento da avaliação realizada no 
período.
§2º – O Profissional da Educação que dentro do período de 
dois semestres avaliativos não apresentar no mínimo um 
certificado de curso de atualização e aperfeiçoamento 
relacionado com a Educação, perderá o segundo semestre 
avaliativo.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARCELINO RAMOS, 
em 07 de dezembro de 2018. 
JULIANO ZUANAZZI,
Prefeito Municipal.
Registre-se e Publique-se.
Elaine Refatti Boff,
Secretária de Administração.

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