| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 46 / 2018 |
| Date | 2018-12-07 |
| Ementa | Determina alteração incidente na Lei Municipal nº 058/2015, de 08 de dezembro de 2015, que Estabelece o Plano de Carreira do Magistério Público do Município de MARCELINO RAMOS, institui o respectivo quadro de cargos e funções e dá outras providências. |
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LEI MUNICIPAL Nº 046/2018, de 07 de dezembro de 2018. Determina alteração incidente na Lei Municipal nº 058/2015, de 08 de dezembro de 2015, que Estabelece o Plano de Carreira do Magistério Público do Município de MARCELINO RAMOS, institui o respectivo quadro de cargos e funções e dá outras providências. JULIANO ZUANAZZI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, em cumprimento ao inciso I, do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - O artigo 16, parágrafo único da Lei Municipal nº 058/2015, de 08 de dezembro de 2015, com a alteração proposta, passa a vigorar com a inclusão dos parágrafos primeiro e segundo, como sendo: “(...) §1º - O Profissional da Educação que, dentro do período semestral avaliado, não implementar o requisito “c” dos incisos I a VI do art. 12 desta Lei, iniciará novo período de tempo sem o aproveitamento da avaliação realizada no período. §2º – O Profissional da Educação que dentro do período de dois semestres avaliativos não apresentar no mínimo um certificado de curso de atualização e aperfeiçoamento relacionado com a Educação, perderá o segundo semestre avaliativo.” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARCELINO RAMOS, em 07 de dezembro de 2018. JULIANO ZUANAZZI, Prefeito Municipal. Registre-se e Publique-se. Elaine Refatti Boff, Secretária de Administração.